O Bispo D. Alexande Pedrosa Guimarães (1) comunicava, em 28 de Dezembro de 1774, ao Rei que os Governadores de Macau agiam arbitrariamente, convindo que não dessem licença aos médicos (2) para se retirar:

Aqui os Governadores, nestas distâncias, fazem absolutamente o que não podem e o que, não devem, contra as leis, alvarás, provisões, sentenças ou sem sentenças e por isso muito facilmente lhe darão licença para irem viajar ou mesmo retirarem-se …(…) Todos quantos aqui chegam degregados ou corridos de fortuna, se fazem fidalgos  e não querem trabalhar por suas artes e ofícios”. (3)

(1) 1774-1779 – D. Alexandre da Silva Pedrosa Guimarães – Bispo de Macau, nomeado em 1772, confirmado e sagrado em 1773, chegou a Macau em 1774. Marcou o seu governo a política mais pombalina do que episcopal frente aos jesuítas que ainda encontrou em Macau. Foi Governador (1777-1778), exactamente na mudança de D. José I para D. Maria I. Chamado à Corte (1779) saiu de Macau em 1780, ofereceu a renúncia em 1782, sendo ela aceite em 1789. (SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume IV, 2015, p. 35.

Ver  anteriores referências em: https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/d-alexandre-da-silva-pedrosa-guimaraes/

(2) 28-12-1771 – Carta do Bispo, D. Alexandre da Silva Pedrosa a El-Rei D. José, acerca das dificuldades no preenchimento do lugar de físico ou cirurgião da cidade (SOARES, José Caetano – Macau e a Assistência, pp. 85)

(3) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume I, 2015, p. 297.