Por postura do Leal Senado de 20 de Outubro de 1883, se torna proibido praticar os seguintes actos contrários à boa ordem e ao bem estar dos moradores de Macau:
Queimar fogo de artifício, foguetes e panchões «durante as horas mortas da noite»; fazer cantos e toques festivos ou fúnebres – hábito chinês – durante «noutes seguidas e a deshoras».
Consideram-se horas mortas, entre as 11 da noite e as 7 da manhã.
São excluídos da disposição os festejos executados nos seis templos chineses (Barra, Bazar, Patane, Sankiu, Mong Há, e Istmo da Porta do Cerco). Também constitui excepção e estão, portanto autorizados os festejos consecutivos por 3 noites sucessivas no Ano Novo Chinês e a noite de véspera do Ano Novo Cristão.
Em noites de teatro nos Bairros Chineses pode-se queimar fogo de artifício e panchões. Quando houver lugar, dentro da cidade, a «Auto de Pao» (bonifrates), a representação em determinada época do ano é aceite como manifestação cultural chinesa, mas deve cessar à meia-noite. (1)
(1) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume 3., 1995