Edital do Administrador do Conselho e Comissário da Polícia, interino, Afonso da Veiga Cardoso (capitão do quadro privativo das forças policiais) sobre o comportamento dos grupos carnavalescos nomeadamente:
– A exibição de danças e músicas, paródias e grupos carnavalescos cujos directores não tenham obtido a necessária licença do Governo da Província, não podendo os mesmos solicitar, sob pretexto algum, esmolas ou dádivas;
– Atirar das casas, ruas e outros lugares quaisquer coisa que possam molestar, sujar ou, por qualquer forma, incomodar as pessoas ou deteriorara as suas propriedades;
– A divagação de mascarados no bairro chinês;
– A apresentação de mascarados com trajos ofensivos das crenças religiosas, da moral e dos bons costumes.

Extraído de «BOGPM», n.º 4  de 23 de Janeiro de 1926.