Os chineses de Macau chamam vulgarmente “t´ong-p´ou” (1) às casas de penhor, mas, rigorosamente, esta denominação é adstrita só aos estabelecimentos de primeira categoria, sendo as de menor importância designadas por “tái-ón, siu-át” ou “lui-kòng-kuâng”.
Não existe, presentemente, nesta cidade, nenhum “tóng-p´ou” propriamente dito. A esta categoria pertenciam a “Mán-Fông-Tóng” na Travessa de Caldeira, a “Iân-Uó-Tóng” na Rua dos Ervanários e a “Sân-Uó-Tóng” na Rua Dr. Soares. As que funcionam, actualmente, pertencem às três últimas classes. O prazo do resgate dos artigos nas casas de maior categoria é, geralmente, de dois anos, a juros de 30% ao mês. Nos de categoria seguintes, o prazo é o mesmo, mas os juros são de 20%, ao mês, até ao 10.º mês lunar, mês este em que passa a vencer só 10%, mesmo que o objecto seja empenhado, no último dia da 9.ª lua. Nas casas de última categoria, isto é, nas “lui-kóng-kuàng” (fulminadas pelo raio) – bem expressiva denominação causada por um mar de ódio que resolve os corações de quantos não conseguem deixar de recorrer à sua excessiva usura, – o prazo de resgate é só de três meses, a juros variáveis, e um mês de demora, sendo a sua clientela geralmente constituída por vadios, batoteiros, fumadores de ópio, ladrões e gatunos.
Nos recibos ou antes cautelas, nunca figuram a verdadeira descrição dos objectos penhorados. Assim, por exemplo, um relógio de oiro, por mais perfeito que seja o seu estado de conservação e por melhor garantia que ofereça o seu contraste ou toque, é sempre inscrito na cautela como ”iât-kó lán tch´ông-tông-piu”, isto é, um avariado relógio de cobre ordinário. Da mesma forma um fato feito com a melhor seda que seja, figura sempre como “iât-kin lán-sám”, isto é, um fato rasgado.
Dizem que a razão desta prática foi motivada pela necessidade que os donos das casas de penhor se viram obrigados a ter, para se defenderem d prepotência, de certos clientes, senhores poderosos, a quem nada se podia recusar, e que exigiam, no acto do resgate, um objecto melhor do que aquele que em verdade empenhara, ou então para sofisticar a cupidez de certas autoridades que não perdiam nunca a oportunidade de sobrecarregar essas casas com taxas adicionais para todos os objectos de luxo.
Para melhor disfarce, além desta fraseologia privativa, os objectos empenhados eram e ainda são descritos na cautela em caracteres estenografados, sendo as quantias figuradas em cifra e por meio de um complicado sistema de ideogramas, de forma a torna-las absolutamente ilegíveis para os não iniciados.
Do livro de Gomes, Luís G. Chinesises. Instituto Cultural de Macau/Leal Senado, s/ data, 217 p.
(1) 當舖mandarim pinyin: dàng pù; cantonense jyutping: dong1 pou3
Registadas no Anuários como “Casas de empréstimos sobre penhores”.