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No dia 3 de Setembro de 1887, o governador de Cantão veio a Macau, acompanhado de uma força armada, e apresentando-se inesperadamente no Palácio do Governo, convidou o governador Firmino José da Costa a ir no dia seguinte visitá-lo ao seu navio. Este assim fez; o mandarim informou-o de que viera examinar o território de Macau, o qual não se estendia além das antigas muralhas. Costa respondeu que eles não eram as pessoas idóneas para tratar desse assunto (1) e assim se encerrou o incidente.

 Ljungstedt, no seu “Historical Sketch”, p. 31, informa: «A oriente da cidade há um «Campo», que pode dizer-se que se estende até à fronteira da península.» A lembrar esse Campo temos o toponímico da Rua do Campo.

A cidade era amuralhada e os chineses afirmavam que a jurisdição portuguesa não se estendia além das muralhas da cidade. Ora a muralha ia da Guia à Fortaleza do Monte e ao Patane. Nesta muralha havia duas aberturas, chamadas Portas de S. António e Portas do Campo que se fechavam ao cair da noite e se abriam ao romper da aurora. (informação extraída de TEIXEIRA, Pe. Manuel – Toponímia de Macau, Volume I, pp. 454)

(1) “1-12-1887 – O ex-Governador de Macau e Ministro Plenipotenciário de Portugal – Tomás de Souza Rosa e o Príncipe Ch´ing com o Ministro Sun-iu-Ven assinam conjuntamente o “Tratado de Pequim”, 54 artigos, e uma “Convenção” sobre ópio com 3 artigos, sendo que no 2.º a China confirma o “Protocolo de Lisboa” que consigna a perpétua ocupação e governo de Macau por Portugal, que confirma o seu compromisso de não alienar Macau sem acordo prévio da China. “ (SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume II, 2015, p. 277)

No dia 5 de Setembro de 1887, o Vice-Rei de Cantão, mandarim Hong visitou oficialmente as ilhas de Taipa e Coloane. Era governador Firmino José da Costa (7-08-1886-1889). Segundo se constou, a visita tinha como objectivo colher informações pedidas por Pequim com vista ao Tratado (1)
O Administrador José Correia de Lemos, (2) relatou esta visita em ofício de 6 de Setembro de 1887, à Secretaria do Governo:
“… Às 2 e meia horas desembarcou na Taipa o mandarim com o seu estado maior mas sem um único homem armado; percorreu algumas ruas, descansou n´uma loja do pannos onde fez algumas perguntas sobre negocio, população e tributos, indagou também sobre o tempo que a Taipa s sujeitou ao domínio português.
Foram prestadas as honras pela força do destacamento pois que não havia chegado ainda a lancha “Macau”.
Em seguida dirigiu-se o mandarim para Coloane sendo precedido pela lancha que rebocava a força chegada n´aquele momento de Macau.
Recebi no cais o mandarim, que mostrou desejos de desembarcar no quartel da praia, aonde se demorou por 15 minutos.
Percorreu depois as ruas dos Negociantes do Caetano, e entrou n´uma loja de pannos aonde fez também perguntas como na Taipa.
A guarda de honra posta no caes fez a continência devida, tanto no desembarque como na partida.
Tanto na Taipa como em Colovan o mandarim fez entregar aos respectivos Tipus does editais, que eu dei ao enterprete Almeida para traduzir mas que ainda não recebi
Às 14 horas seguio para Macau o mandarim sendo por mim acompanhado até a fortaleza; retirando também a força que viera fazer-lhe as honras do stylo.
Devo informar a V. Exa. que o mandarim Hong me parece bastante satisfeito pela recepção que lhe fora feito.(3)
(1) Tomás de Sousa Rosa, ex-governador de Macau, foi nomeado ministro plenipotenciário responsável pelas negociações diplomáticas iniciadas em 1986 que culminaram na assinatura em Lisboa de um protocolo preliminar em Março de 1887 e que propunha o seguinte:
Artigo 1.º – Um tratado de comércio e de amizade com a cláusula da nação mais favorecida será concluído e assinado em Pequim.
Artigo 2.º – A China confirma a perpétua ocupação e governo de Macau e suas dependências por Portugal como qualquer outra possessão portuguesa.
Artigo 3.º – Portugal obriga-se a nunca alienar Macau e suas dependências sem acordo com a China.
Artigo 4.º – Portugal obriga-se a cooperar com a China na cobrança do rendimento do ópio em Macau do mesmo modo que a Inglaterra em Hong Kong.
Em 1-12-1887 foi assinado em Pequim o Tratado de 1887, e a ratificação foi no ano seguinte. A China reconhecia pela 1.ª vez a soberania portuguesa sobre Macau.
OLIVEIRA, Celina Veiga de – China e Portugal. Como se construiu o entendimento Luso-Chinês a partir de Macau in «Administração» n.º 96, vol. XXV, 2012-2.º, 531-544, disponível para leitura em
https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:ezyGggKm-JIJ:https://www.safp.gov.mo/safppt/download/WCM_016532+&cd=14&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=pt
(2) Alferes (depois Capitão) José Coreia de Lemos foi nomeado adjunto do comandante militar e administrador substituto do Concelho das Ilhas a 5-5-1879. Passou a efectivo a 25-08-1879 até 1890. Seria substituído em 14 de Janeiro de 1890 pelo Capitão José Maria Esteves.
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(3) Extraído de TEIXEIRA, Padre Manuel – Taipa e Coloane, 1981, pp 133-134