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JULHO de 1880 – O advogado Albino Pacheco Jorge deu por incompetente o Tribunal da Procuratura para julgar uma causa crime entre dois chineses da Ilha de D. João, alegando que a Ilha não pertence ao governo português. A Procuratura deu-se por incompetente e não julgou a causa. Mas em Maio de 1881 dá-se um caso de dois chineses que pagaram – e provam- à Fazenda Pública de Macau as suas licenças anuais para pesca nas baías de Hác Sá Van e Choc Van, em Coloane. No entanto, o encarregado do pagode Hum Seng Vong da aldeia Vong Cam – Ilha da Montanha – afirma que essas baías do Sul de Coloane são da sua jurisdição e que não recebe as rendas desde 1879! Se assim se provar, deverá o dinheiro ser devolvido ao pagode. O Administrador Correia de Lemos pede à Secretaria do Governo que tome conta da ocorrência e a dê a conhecer ao Governador mas vai dizendo que “questões semelhantes resolvidas assim vão dando azo a muitas reclamações contra a Fazenda Nacional, e o governo irá a pouco a pouco perdendo a sua força moral”. (1) (2)

(1) “16 de Abril de 1881 – O advogado e procurador interino António Joaquim Basto Jr., em conversa havida com o Administrador da Taipa, sobre o assunto do tributo de pesca nas baías sul de Coloane, disse que o china encarregue do pagode da Ilha da Montanha mostrara realmente em Tribunal um documento “muito legal” do Governo de “Iong San” (Heung-San), no qual a autoridade chinesa declarava em sentença que “as duas baías de Coloane pertenciam ao pagode, o que dava a este o direito de cobrar direitos”! O Procurador mostrou-se ávido de conhecer detalhes que lhe permitissem vir a actuar, porque julgava o caso muito “melindroso”.

O Administrador do Concelho das Ilhas respondeu-lhe simplesmente que a autoridade portuguesa tinha completa jurisdição sobre Coloane, onde ficavam as baías de Hac Sa e Choc Van e que as embarcações de guerra até ficavam sujeitas à fiscalização portuguesa do posto, sem que as autoridades chineses fizessem a mínima reclamação. Sendo as águas portuguesas, só lhe devem ser aplicadas as leis civis compiladas no Código Português, em especial no artigo 395.º. Além disso não há lei nenhuma que confira a particulares qualquer privilégio em lugares públicos sujeitos a regulamentos administrativos.” (SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume II, 2015, p. 238)

(2) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume II, 2015, p. 236,

Extraído de «Boletim do Governo de Macau», XII-47 de 19 de Novembro de 1866, p. 189

A Procuratura dos Negócios Sínicos, cujo início se aponta para 1583, tinha um Procurador com um lugar cativo na vereação municipal. Em 1847, a Procuratura ficou na dependência do Governo e em 1852 (1) clarificaram-se as suas atribuições quanto aos negócios sínicos. Em 1865, por decreto de 5 de Julho, (2), o Procurador foi definitivamente desligado do Senado nos assuntos municipais de que ainda estava dependente, passando a ser de nomeação régia, sob proposta do Governador e em 1877, nova lei, a Procuratura foi reforçada com um tribunal especial. A Procuratura foi extinta em Maio de 1894, pelo Regimento de Justiça para as Províncias Ultramarinas. As competências passaram para o juiz de Direito da Comarca (3)  

(1) “19-11-1852 – Em 19 de Novembro de 1852, foi promulgado e publicado pelo Governador Isidoro Francisco Guimarães, o primeiro regulamento da Procuratura dos Negócios Sínicos, (com 19 artigos) determinando que, para além do Procurador, somente o Governador pudesse interferir nos assuntos sínicos de Macau.

Regulamento da Procuratura, n-º 67 de 17-12-1862 Extraído do «Boletim do Governo de Macau», IX-4 de 27 Dezembro de 1862, p.14

Pela portaria provincial publicada em 17 de Dezembro de 1862, surgiu um novo regulamento relativo ao processo cível onde as questões cíveis de que a Procuratura se ocupava, eram, segundo a Lei, aquelas que não pertenciam ao juízo de Direito e que as questões não decididas por conciliação, naquele organismo, continuavam a ser decididas por árbitros nomeados pelas partes. (3)

(2) “5-07-1865 – Em 1865, por decreto de 5 de Julho, o Procurador foi definitivamente desligado do Senado nos assuntos municipais de que ainda estava dependente. O Procurador que desde 1853, era eleito pelo povo, passou a ser de nomeação régia, sob proposta do Governador, feita de entre os elegíveis a vereadores. Assim, foi constituído um funcionário do Estado de responsabilidade directa do Governo central e atribuída a denominação de Procuratura dos Negócios Sínicos àquela que tinha sido a Procuratura do Senado.” (4)  

“12-07-1865 – Foi criado, por decreto, do Marquês Sá de Bandeira como Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar a criação de «um corpo de intérpretes de língua sínica», apto para o exercício das funções que lhes forem incumbidas” (4)

Extraído de «TSYK»,  III ano, n.º 2 de 12 de Outubro de 1865, p. 1

“31-12-1865- Nomeado procurador interino – António Feliciano Marques Pereira, e em 1866, nomeado Procurador dos Negócios Sínicos. A nomeação régia para este cargo vem substituir a forma de provimento anterior; este era feito localmente, na pessoa de um Vereador da Câmara.” (3)

Quadro de funcionários, da Procuratura dos Negócios Sínicos em 1866 (Almanach Luso Chinez de Macau para o anno de 1866, p. 36.)

(3) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume II, 2015, pp. 135, 176, 302.

(4) GOMES, Luís G. – Efemérides da História de Macau, 1954.

A 2 de Março de 1844, sendo Ministro dos Negócios da Marinha e do Ultramar Joaquim José Falcão, e reinando D. Maria II, é decretada por Carta de Lei desta data a criação de um governo provincial em Macau e a redução do Leal Senado a uma simples Câmara Municipal. (1)
Macau ficou a chamar-se «Província de Macau, Timor e Solor» e, quando ao seu governo, ficará independente do Estado da Índia. Junto do Governador «haverá um Conselho de Governo composto dos Chefes das Repartições Judicial, Militar, Fiscal e Eclesiástica e de mais dois conselheiros que serão o Presidente, e o Procurador da Cidade (…)» (2)
O Decreto-lei que institui a província independente do Estado da Índia (situação que se manteria até 1850), a «Província de Macau, Timor e Solor”, somente é publicada a 20 de Outubro de 1844 (2)
diarion-do-governo-2out1844-provincia-de-macau-timor-e-solor-idiario-do-governo-2out1844-provincia-de-macau-timor-e-solor-iidiario-do-governo-2out1844-provincia-de-macau-timor-e-solor-iiidiario-do-governo-2out1844-provincia-de-macau-timor-e-solor-ivCollecção Official da Legislação Portugueza 1943-1845, redigida pelo Desembargador António Delgado da Silva in
http://catalog.hathitrust.org/Record/010425335
(1) O Senado de Macau, que em 13 de Maio de 1810, recebera o honroso título de »Leal» viu fugir-lhe todo o seu antigo esplendor, deixando de ser «um Senado» que a tudo era superior, em 9 de Janeiro de 1834, pela «Nova Reforma Administrativa Colonial», que reduziu-a  a uma simples Câmara Municipal, sujeita ao Governador. O governador Bernardo José de Sousa Soares Andrea, dissolveu a Câmara a 22 de Fevereiro de 1835.
Posteriormente a 20 de Agosto de 1847, foi-lhe retirada a procuratura, sendo anexada à Secretaria do Governo e a 5 de Julho de 1865 determinou-se que a procuratura da cidade passasse a ser de nomeação régia, sob proposta do Governador
TEIXEIRA, P. Manuel – O Leal Senado.
(2) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume 3, 1995.