No dia 16 de Dezembro de 1976, o Governador de Macau (José Garcia Leandro) e representantes da concessionária da «Macau (Yat Yuen) Canidrome Co. Ltd.» (澳門逸園賽狗股份有限公司) assinaram no Palácio da Praia Grande, em Macau a escritura da alteração de algumas cláusulas do contrato da exploração de corridas de galgos.
De acordo com as alterações previstas no contrato firmado em 1964 e posteriormente alterado em 1973, a concessão terminava em 31-12-1987. Conforme já estava estabelecido, durante este período da concessão, para além de outras disposições, a sociedade obrigava-se a pagar até ao final do presente contrato a renda anual de um milhão e 500 mil patacas. A partir de 1-1-1978 até 31-12-1987, a renda anual terá um adicional de duzentas e cinquenta mil patacas. A partir de 1-1-1983 até 31-12-1987, a renda anual passaria a ter um adicional de 500 mil patacas.
Ainda de acordo com o documento assinado, a «Macau (Yat Yuen) Canidrome Co. Ltd» obrigava-se a realizar, em cada ano de exploração, o mínimo de 125 sessões e de dez corridas por cada sessão, considerando-se uma sessão equivalente a um dia de corridas.. No contrato anterior a concessionária comprometia-se a realizar anualmente o mínimo de 100 sessões. (1)
NOTA: As corridas de cães iniciaram-se em 1932 mas foram suspensas em 1936. Após várias tentativas para o seu reinício, só após aprovação dos estatutos do denominado “Canídromo Clube de Macau» em 16-03-1963 (Boletim Oficial n.º 11), voltaram as ocorridas de galgos em 28 de Setembro de 1963 (sob o contrato de Agosto de 1961 com a empresa «Kun Pha») ( SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume 5, 1998)
O contrato que está em vigor será o último pois foi decisão do Governo da RAEM acabar com as corridas de galgos em Macau tendo estendido a concessão da licença somente até Julho de 2018.
Ordem Executiva n.º 76/2016, Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, como outorgante, na escritura pública de prorrogação do prazo até 20 de Julho de 2018 e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., para a exploração, em regime de exclusivo, das corridas de galgos.
(1) Extraído de «MACAU B. I. T», Vol. XI, 9-10, 1976.
Anteriores referências ao Canídromo
https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/canidromo/