È dada a estampa em Macau a obra de Diego Caldeira do Rego, Breve Relação do Estado da Cidade do Nome de Deos Reino da China do seu princípio até o anno de 1623. (Cfr. BARRETO, L. F., Macau: Poder e Saber … , p. 294). Data da “Breve Relação….” , escrita em Macau:
|Os portugueses| “|estiveram e contrataram com os chinas dezoito anos na ilha de Sanchoão, e doze em Lampacau, descobriram este porto de Amacao aonde por acharem mais comodidades, e melhores para seu trato e mercancia se foram deixando ficar esquecer nela ora uns, ora outros fazendo suas casas ao princípio de palha, e depois de taipa …”(In REGO, Diogo Caldeira do, Breve Relação do Estado da Cidade do Nome de Deos Reino da China do seu princípio até o anno de 1623, p. 606.)
Foi nesse ano de 1623 que o Imperador da China concede “privilégio de naturais da China” aos estrangeiros de Macau. Como chineses, deveriam pautar-se pelo código da etnia Han. Este “presente envenenado”, como lhe chama Jorge Flores em Os Jurubaças …, não deixa dúvidas sobre o sentido da concessão da terra aos portugueses. Os línguas – Jurubaças – da embaixada de Tomé Pires à China foram executados e as mulheres vendidas como escravas. Não era conveniente manter vivos esses letrados conhecedores da burocracia chinesa e entretanto “aportuguesados” pelo convívio com os portugueses. A China evitou sempre que pôde a assimilação que resultava, para os seus naturais, da actividade de intérpretes. (Cfr. FLORES, Jorge M. , Actas …, p.109) (SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia de História de Macau, Volume I, 2015, pp. 129, 130.)
27-11-1623 – O escrivão do Leal Senado, Diogo Caldeira do Rego informava: «Em número de oradores (Macau) he hoje hua das principais deste Oriente avendo nella mais de 400 portugueses casados entre os quais alguns fidalgos» (TEIXEIRA. Manuel – Os Macaenses, p.22)