No B.O. n.º 1, deste 2.º semestre do ano, é publicado, no dia 7 de Julho de 1923, o seguinte edital da Administração do Concelho de Macau: ”Faço saber que, a partir da data da publicação deste edital no Boletim Oficial da Província, será proibido aos vigias chineses tocarem nas vias públicas e casas de vigia os bambus e tambores que é costume usarem para anunciar as horas ao público, sob a pena de desobediência aos mandados de autoridade”. Trata-se de um velho costume da China, mencionado de visu por Fernão Mendes Pinto e por Fr. Gaspar da Cruz, entre outros. SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume III, 2015, p. 135
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