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Manuel de Saldanha de Albuquerque e Castro, 1.º Conde da Ega.

A 20 de Março de 1758, o Rei de Portugal D. José I, (rei de 1750 a 1777) escreve ao Conde d´Ega, Vice Rei e Governador da Índia (1758-1765):
«Por lei de 19-II-1624, publicada em Goa no mês de Abril de 1625 e logo participada ao Ouvidor de Macau, foi determinado que os chins não podiam nem deviam ser escravos».
No entanto, acharam-se subterfúgios e pretextos, (1) (2) dizendo-se
«que ficariam as crianças expostas ao perigo de as matarem os ladrões  chins que as levam a dita Cidade de Macau para os não apanharem com os furtos nas mãos, no caso de não acharem compradores»; outro é de os pais as matarem eles mesmos para evitar as despesas de as criar;
«como se a culpa alheia e particular dos que cometessem semelhantes barbaridades pudesse bastar escusa de pecado próprio e igualmente bárbaro dos que, debaixo de semelhante pretexto, introduziam e estão sustentando uma escravidão geral, que ainda sendo de 40 anos, como se está praticando e convencionando ao tempo dos baptizados pelo chamado Pai dos Cristãos» (3)
Para arrancar pela raiz este absurdo, o rei determina:
«não haja mais escravidão de chins nem ainda temporal de certos anos; antes, pelo contrário, todos os referidos chins de um ou outro sexo sejam livres»… (…) e «ordenando debaixo de penas que por minha lei se acham estabelecidas contra os que fazem carceres privados e roubam o alheio; que nenhuma pessoa, de qualquer estado, qualidade ou condição que seja, possa reter os referidos chins como escravos mais de 24 horas, contadas da mesma publicação desta. Anulando e cessando toda a jurisdição temporal, que até agora teve o sobredito intitulado «Pai dos Cristãos» e seus constituídos, para que seja exercida pelos meus Governadores, Ministros Officiais, cada na parte que pelos seus Regimentos lhes pertencem» (4)
(1) 1747– D. Fr. Hilário de Sta Rosa (franciscano, Bispo de Macau 1742 a 1750, segundo C. R. Boxer, foi um dos primeiros e proeminentes a condenar o sistema vicioso) numa representação ao rei D. João V, censura os habitantes de Macau por trazerem «timores furtados, enganados, comprados e trocados por fazendas, fazendo-os escravos …» a gente de Macau (faz o mesmo) com as chinas suas naturais, comprando-as em pequenas por limitado preço (dizem que para as fazer cristãs) e depois de baptizadas e adultas as cativam e reputam suas escravas por 40 anos, sem lei que permita, comprando-as, vendendo-as e dando-lhes (ainda com ferros) como escravas, bárbaros castigos). O prelado e os jesuítas são os campeões da liberdade individual e da libertação dos escravos que, apesar de grandes oposições conseguem alcançar.
(2) Em 1758, O Rei D. José I, proíbe esta escravatura e aboliu o cargo de «pai dos cristãos»; o Senado apressa-se também a lançar pregões para que «nenhuma pessoa de qualquer condição pudesse vender Atais sob pena de perderem os ditos Atais (rapazes escravos domésticos) e Amuis (raparigas escravas domésticas), ou a valia destes e pagarem 100 taeis de pena (e todo o que foi impossibilitado para dita satisfação sera castigado corporalmente como a este Senado lhe parecer), a qual quantia sera aplicada para a reedificação das fortalezas desta cidade» (1)
Na verdade o ministro responsável por este decreto foi o marquês de Pombal, que depois expulsaria de Portugal e de todos os seus domínio, os jesuítas.
(3) O “Pai dos Cristãos” era o missionário incumbido dos chineses que se convertiam. Todos os cristãos chineses ficavam debaixo da jurisdição e vigilância deste padre. Como os jesuítas se incumbiam da conversão dos chineses, o «pai dos cristãos» era um jesuíta. A acção do pai dos cristãos exerceu-se, sobretudo, contra a escravatura, que em Macau se começou a praticar logo após a sua fundação. TEIXEIRA, P.e Manuel – Os Macaenses, 1965
(4) Retirado de SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Vol. 2, 1997.
Ver “Notícia de 30 de Março de 1758. Carta de El Rey D. José I”, acerca do mesmo problema, postado neste blogue em:
https://nenotavaiconta.wordpress.com/2017/03/30/noticia-de-30-de-marco-de-1758-carta-de-el-rey-d-jose-i/

As Missões Ultramarinas”, livro da autoria do Padre Albano Mendes Pedro, consultor missionário da Sociedade Portuguesa das Missões Católicas Ultramarinas, publicado pela Sociedade de Geografia de Lisboa, durante a Semana do Ultramar, em 1970.
O autor traça a acção missionária dos portugueses ao longo da história e descreve as dioceses existentes (em 1969) no então ultramar português.
Nas páginas 62-63, descreve a “Diocese de Macau”:
O primeiro chefe espiritual católico de Macau, D. Belchior Carneiro, chegou ali em 1568. Não era bispo da Diocese porque esta ainda não existia. Fundou a Santa Casa da Misericórdia e os Hospitais de S. Lázaro e de S. Rafael.
A Diocese de Macau, primeiro bispado do Extremo Oriente, foi fundada a 23 de Janeiro de 1576. Abrangia a princípio Macau, terras e ilhas adjacentes, China, Japão e Tonquim. No decurso dos tempos ficou reduzida à província portuguesa de Macau, parte do território da China, com comunidades de Singapura e Malaca.
Tem 250 000 habitantes em território português. Os católicos são 23 000.
Está dividida em dois vicariatos gerais, o de Macau e o de Shiu-Hing. Tem 9 paróquias fora da China. O pessoal missionário é composto por 147 sacerdotes, 9 irmãos e 199 religiosas.
A distribuição por organizações é a seguinte: Clero secular 57; Salesianos, 23 sacerdotes e 14 irmãos; Jesuítas, 13 sacerdotes e 2 irmãos; Franciscanos, 2 sacerdotes. Há vários outros missionários sem situação transitória.
As religiosas estão assim distribuídas: Canossianas, 41; Franciscanas Missionárias de Maria, 96; Preciosíssimo Sangue 10; Carmelitas,11; Filhas de Nossa Senhora dos Anjos, 10; Filhas de Maria Auxiliadora, 11; Dominicanas do SS.mo Rosário,11; Filhas de S. Paulo, 4; Perpétuo Socorro irmãzinhas de Jesus e Anunciadoras do Senhor, 3 e 2.
O ensino diocesano é ministrado em 1 Seminário, 17 Colégios de Ensino secundário, 1 Escola de Magistério, 2 escolas profissionais, 29 escolas primárias e 28 escolas infantis, com 20 456 alunos, ao todo.
A assistência sanitária e social é prestada em 7 orfanatos, 3 asilos, 8 creches, 2 hospitais, 1 leprosaria e 7 dispensários. Os tratamentos foram 234 613. – A imprensa católica tem O Clarim, o Boletim eclesiástico e as revistas Oásis, Rosette, etc.
Em Macau há protestantismo e comunismo.
PEDRO, Albano Mendes – As Missões Ultramarinas. Sociedade de Geografia de Lisboa, Semana do Ultramar,1970. Impresso na Escola Tipográfica das Missões Cucujães,  79 p.