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JULHO de 1880 – O advogado Albino Pacheco Jorge deu por incompetente o Tribunal da Procuratura para julgar uma causa crime entre dois chineses da Ilha de D. João, alegando que a Ilha não pertence ao governo português. A Procuratura deu-se por incompetente e não julgou a causa. Mas em Maio de 1881 dá-se um caso de dois chineses que pagaram – e provam- à Fazenda Pública de Macau as suas licenças anuais para pesca nas baías de Hác Sá Van e Choc Van, em Coloane. No entanto, o encarregado do pagode Hum Seng Vong da aldeia Vong Cam – Ilha da Montanha – afirma que essas baías do Sul de Coloane são da sua jurisdição e que não recebe as rendas desde 1879! Se assim se provar, deverá o dinheiro ser devolvido ao pagode. O Administrador Correia de Lemos pede à Secretaria do Governo que tome conta da ocorrência e a dê a conhecer ao Governador mas vai dizendo que “questões semelhantes resolvidas assim vão dando azo a muitas reclamações contra a Fazenda Nacional, e o governo irá a pouco a pouco perdendo a sua força moral”. (1) (2)

(1) “16 de Abril de 1881 – O advogado e procurador interino António Joaquim Basto Jr., em conversa havida com o Administrador da Taipa, sobre o assunto do tributo de pesca nas baías sul de Coloane, disse que o china encarregue do pagode da Ilha da Montanha mostrara realmente em Tribunal um documento “muito legal” do Governo de “Iong San” (Heung-San), no qual a autoridade chinesa declarava em sentença que “as duas baías de Coloane pertenciam ao pagode, o que dava a este o direito de cobrar direitos”! O Procurador mostrou-se ávido de conhecer detalhes que lhe permitissem vir a actuar, porque julgava o caso muito “melindroso”.

O Administrador do Concelho das Ilhas respondeu-lhe simplesmente que a autoridade portuguesa tinha completa jurisdição sobre Coloane, onde ficavam as baías de Hac Sa e Choc Van e que as embarcações de guerra até ficavam sujeitas à fiscalização portuguesa do posto, sem que as autoridades chineses fizessem a mínima reclamação. Sendo as águas portuguesas, só lhe devem ser aplicadas as leis civis compiladas no Código Português, em especial no artigo 395.º. Além disso não há lei nenhuma que confira a particulares qualquer privilégio em lugares públicos sujeitos a regulamentos administrativos.” (SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume II, 2015, p. 238)

(2) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume II, 2015, p. 236,

Foram apreendidos e confiscados pela Autoridade Administrativa, (1) no dia 11 de Junho de 1913, grande quantidade de diversos materiais destinados ao fabrico de pau-cheung (panchões).

Extraído de «Boletim Oficial» XIII-25 de 23 de Junho de 1913, p. 276

Anúncio da Repartição Superior de Fazenda da Província de Macau de 19 de Junho, chamava a atenção para a venda em hasta pública destes materiais e utensílios destinados ao fabrico de pau-cheung e pau-cheung já preparados, no dia 28 do mesmo mês, no Depósito do Material de Guerra dos Particulares, sito na Fortaleza da Barra. Foram apreendidos às firmas Iu-Seng-Long-Tac-Qui e Tac-Heng-Long, estabelecidas no sítio do Tanque do Mainato, vulgo Calçada das Chácaras desta cidade.

(1) Transgressão do «Regulamento para o Comércio de Armas, Munições e Explosivos e Indústrias de Fogo de Artifício» (Portaria Provincial de 19 de Agosto de 1907) .

Notícia extraída do semanário “O Lusitano” no seu primeiro número (1), que aborda a greve que as “donas das casas das toleradas” fizeram face à publicação do novo Regulamento das meretrizes que foi publicado a 23 de Maio de 1898. (2)

Extraído de “O Lusitano” Vol I, n.º 1 de 28 de Agosto de 1898

(1) Neste dia, 28 de Agosto de 1898, foi publicado o primeiro número do semanário “O Lusitano”, com redação na Calçada do Gamboa, sendo órgão do Conselheiro Artur Tamagnini de Abreu da Mota Barbosa e tendo por principais colaboradores João Albino Ribeiro Cabral, Horácio Poiares e João Pereira. Cessou a publicação em Dezembro de 1899. Publicou 70 números até 24-12-1899 (SILVA, Beatriz Basto da- Cronologia da História de Macau, Volume 3, 1995)
Artur Tamagnini de Abreu da Mota Barbosa (pai do Governador Artur Tamagnini de Sousa Barbosa), esteve em Macau de 1877 como 2.º oficial da administração de fazenda militar, fazendo parte do 3.º Batalhão do Regimento de Infantaria do Ultramar, onde exercia as funções de quartel-mestre. Foi depois nomeado, em 1879, contador interino da junta de fazenda de Macau e Timor. Voltou ao Reino em 1880. Regressou a Macau e 1882, tendo sido nomeado em 1884 inspector da fazendo provincial. Esteve colocado em Macau, 14 anos, 6 meses e 4 dias. (3)
https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/artur-tamagnini-a-mota-barbosa/
João Albino Ribeiro Cabral (1839-1900) nascido do distrito da Guarda, veio para Macau frequentar o Seminário de S. José mas não chegou a ser padre tendo decidido ficar em Macau, onde foi tesoureiro da Junta de Fazenda Provincial e docente do Seminário S, José o o Liceu de Macau.
Avô do Dr. João Albino Cabral (1907-1983) que foi médico de 1.ª classe do quadro médico comum do Ultramar, colocado em Macau em 1939  e aqui exerceu até ao se u falecimento em 1983.
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Anteriores referências de:
O bacharel Horácio Afonso da Silva Poiares:
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O bacharel João Pereira Vasco
https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/joao-pereira-vasco/
(2) 1.º Regulamento sobre a prostituição, em Macau, contendo as normas desta actividade profissional é de 11-09-1851.

REGULAMENTO DE 1898

Dado que as meretrizes continuaram a frequentar os restaurantes, as hospedarias e demais lugares proibidos, assim como continuavam a detectar-se irregularidades quanto ao registo e pagamento das taxas das casas toleradas, o Regulamento de 1898 (considerava “casa de meretrizes aquela em que houver uma ou mais mulheres cujo notório modo de vida seja prostituição ainda que tenha outro.”, veio salientar e precisar os locais determinando ao registo e pagamentos das taxas das casas toleradas. Assim “os registos serão feitos, quanto às casas chinezas, na Procuratura Administrativa dos Negócios Sínicos, e quanto às restantes na Administração do Concelho, pelos respectivos escrivães.”.
O Regulamento de 1898 classificava estas casas em três categorias para efeitos do pagamento de taxas: de 1ª classe todas as que tivessem mais de seis meretrizes, de 2a classe as que tivessem entre quatro e seis, e de 3a classe as que tivessem até três meretrizes
Sobre os aspectos da prostituição em Macau, sugiro a leitura de
NUNES, Isabel – Bailarinas e cantadeiras Aspectos da Prostituição em Macau
http://www.icm.gov.mo/rc/viewer/30015/1630

«B. O. do Governo da Província de Macau e Timor». XLI-4 de 25 de Janeiro de 1895

Faleceu em Macau no dia 19 de Janeiro de 1895, o 1.º e único Barão de Assumpção/Assunção (título criado por D. Carlos I em 6-5-1890), João Corrêa Paes D´Assumpção. (1)

“Ordem d´Armada” de 30 de Junho de 1846
«Annaes maritimos e coloniaes», n.º 3, p. 26.
Lista dos “ Officiaes da Fazenda d´Armada, segundos aspirantes”
«Almanak estatistico de Lisboa»,  Volume 1, 1848, p. 39.

Oficial da Armada, esteve em Macau pela 1.ª vez como comissário da corveta «Infante D. Henrique», voltando novamente em 1854, quando fixou residência em Macau.

«The Directory & Chronicle for China, Japan, Corea, Indo-China, …,» 1868.

Durante largos anos foi contador/secretário  da Junta da Fazenda Pública de Macau, Timor e Solor. Foi também 1.º oficial do Corpo dos Oficiais e superintendente da fiscalização da importação e exportação do ópio em Macau,. Em 1891 foi arrolado como um dos 40 maiores contribuintes de Macau.

Cemitério de S. Miguel
http://www.macaneselibrary.org/PublicE-o/p37.htm 

Encontrei esta nota curiosa de felicitação ao comendador por se ter livrado da cegueira do olho direito após tratamento do tratamento duma conjuntivite!

«O Correio Macaense» VI-15 de 24 de Maio de 1889

(1) João Corrêa Paes D´Assumpção (Paço de Arcos 1825 – Macau 1895) foi cavaleiro (1865), comendador da Ordem Militar de Cristo (ordem honorífica portuguesa que herdou o nome da extinta Ordem de Cristo (1834), cavaleiro da ordem de N.ª Srª da Conceição de Vila Viçosa (1888) e cavaleiro da Real Ordem do Cambodja. Foi também cônsul do Brasil (1892)

«Bol. Gov de Macau» XII-9 de 26-02-1866

Dados biográficos recolhidos de FORJAZ, Jorge – Famílias Macaenses, Volume I, 1996,p. 293.