Extraído de “Arquivos de Macau” 3.ª série III-5, Maio de 1965, 260-261.
Os mandarins mandaram a Macau 14 capítulos acerca da Lei Cristã; se não os cumprissem, mandariam sair de Macau todos os chinas. O Senado aceitou esses Capítulos, que deveria fazer esculpir em pedra.
Foi o sucessor do Nhifú que incumbiu o mandarim da Casa Branca de vir a Macau pôr em execução a chapa do Suntó; essa chapa deveria ser colocada a 26 de Dezembro na Rua do Bazar, que era das principais da cidade; outra pedra com a mesma chapa em português deveria ser colocada na Casa do senado. Proibia a construção de novas casas sem licença do mandarim e a prática da religião cristã aos chinas.
A 31 de Dezembro, numa junta do Senado, decide-se enviar a Lisboa o bispo D. Fr. Hilário de Santa Rosa e a Goa o desembargador Pereira da Silva. As razões eram as seguintes: «Não há para nós dia sem susto, nem noite, em que prudentemente não receemos muito não amanhecer»; a injúria da chapa mandarínica contra a religião; o andar o Vice-Rei da Índia Marquês de Alorna, empenhado em novas conquistas, não podendo, por isso, vir a Macau.
Por fim, concordaram os chinas que na pedra do Senado se cortassem as frases contra a religião e também a proibição de catequizar os neófitos; e que a chapa chinesa se colocasse só em cada do Mandarim, no Campo de Mong-Há”.
(SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Vol. 2, 1997)