Archives for posts with tag: D. Frei Hilário de Santa Rosa

Em 11 de Julho de 1754, o novo Bispo D. Bartolomeu Manuel Mendes dos Reis (1720-1799; bispo de Macau de 1752 a 1772) embarcou com o seu vigário-geral (Dr. Custódio Fernando Gil) na nau N. Sr.ª do Bom Despacho, aportando a Macau nos primeiros dias de Agosto de 1754; hospedou-se no Seminário de S. José, regido pelos jesuítas; a 11 desse mês, Domingo, fez a sua entrada solene na Catedral, tendo como convidados para este acto todos os Superiores Religiosos da Cidade. Foi então viver no Paço Episcopal. (1) (2) (3)

D. Bartolomeu foi elevado ao episcopado aos 32 anos de idade sendo nomeado para Sé de Macau em 29 de Novembro de 1752, confirmado em 22 de Janeiro de 1753 e sagrado em 25 de Junho de 1753, na igreja de S. Roque, em Lisboa; a sagração foi feita pelo Arcebispo de Lacedemónia, sendo assistido pelo bispo resignatário de Macau, D. Frei Hilário de Santa Rosa, e pelo bispo de Cristina (2)

Retirou-se da Diocese de Macau, nos princípios de 1765, e não mais voltou pois foi transferido em 1772 para Mariana, Brasil. Deixou como Governador do Bispado o Padre Francisco Vaz, chantre da Sé que administrou a diocese até chegada do novo bispo, nomeado em 13 de Junho ou Julho de 1772, D. Alexandre da Silva Pedrosa Guimarães.

(1) Informações de TEIXEIRA, Pe. Manuel – Macau e a Sua Diocese II, 1940, pp. 235-250

(2) https://nenotavaiconta.wordpress.com/2020/12/07/noticia-de-7-de-dezembro-de-1752-novo-bispo-de-macau-d-bartolomeu-manuel-mendes-dos-reis/

(3) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume I, 2015, p. 277

Anteriores referências em: https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/d-bartolomeu-m-mendes-dos-reis/

Manuel de Saldanha de Albuquerque e Castro, 1.º Conde da Ega.

A 20 de Março de 1758, o Rei de Portugal D. José I, (rei de 1750 a 1777) escreve ao Conde d´Ega, Vice Rei e Governador da Índia (1758-1765):
«Por lei de 19-II-1624, publicada em Goa no mês de Abril de 1625 e logo participada ao Ouvidor de Macau, foi determinado que os chins não podiam nem deviam ser escravos».
No entanto, acharam-se subterfúgios e pretextos, (1) (2) dizendo-se
«que ficariam as crianças expostas ao perigo de as matarem os ladrões  chins que as levam a dita Cidade de Macau para os não apanharem com os furtos nas mãos, no caso de não acharem compradores»; outro é de os pais as matarem eles mesmos para evitar as despesas de as criar;
«como se a culpa alheia e particular dos que cometessem semelhantes barbaridades pudesse bastar escusa de pecado próprio e igualmente bárbaro dos que, debaixo de semelhante pretexto, introduziam e estão sustentando uma escravidão geral, que ainda sendo de 40 anos, como se está praticando e convencionando ao tempo dos baptizados pelo chamado Pai dos Cristãos» (3)
Para arrancar pela raiz este absurdo, o rei determina:
«não haja mais escravidão de chins nem ainda temporal de certos anos; antes, pelo contrário, todos os referidos chins de um ou outro sexo sejam livres»… (…) e «ordenando debaixo de penas que por minha lei se acham estabelecidas contra os que fazem carceres privados e roubam o alheio; que nenhuma pessoa, de qualquer estado, qualidade ou condição que seja, possa reter os referidos chins como escravos mais de 24 horas, contadas da mesma publicação desta. Anulando e cessando toda a jurisdição temporal, que até agora teve o sobredito intitulado «Pai dos Cristãos» e seus constituídos, para que seja exercida pelos meus Governadores, Ministros Officiais, cada na parte que pelos seus Regimentos lhes pertencem» (4)
(1) 1747– D. Fr. Hilário de Sta Rosa (franciscano, Bispo de Macau 1742 a 1750, segundo C. R. Boxer, foi um dos primeiros e proeminentes a condenar o sistema vicioso) numa representação ao rei D. João V, censura os habitantes de Macau por trazerem «timores furtados, enganados, comprados e trocados por fazendas, fazendo-os escravos …» a gente de Macau (faz o mesmo) com as chinas suas naturais, comprando-as em pequenas por limitado preço (dizem que para as fazer cristãs) e depois de baptizadas e adultas as cativam e reputam suas escravas por 40 anos, sem lei que permita, comprando-as, vendendo-as e dando-lhes (ainda com ferros) como escravas, bárbaros castigos). O prelado e os jesuítas são os campeões da liberdade individual e da libertação dos escravos que, apesar de grandes oposições conseguem alcançar.
(2) Em 1758, O Rei D. José I, proíbe esta escravatura e aboliu o cargo de «pai dos cristãos»; o Senado apressa-se também a lançar pregões para que «nenhuma pessoa de qualquer condição pudesse vender Atais sob pena de perderem os ditos Atais (rapazes escravos domésticos) e Amuis (raparigas escravas domésticas), ou a valia destes e pagarem 100 taeis de pena (e todo o que foi impossibilitado para dita satisfação sera castigado corporalmente como a este Senado lhe parecer), a qual quantia sera aplicada para a reedificação das fortalezas desta cidade» (1)
Na verdade o ministro responsável por este decreto foi o marquês de Pombal, que depois expulsaria de Portugal e de todos os seus domínio, os jesuítas.
(3) O “Pai dos Cristãos” era o missionário incumbido dos chineses que se convertiam. Todos os cristãos chineses ficavam debaixo da jurisdição e vigilância deste padre. Como os jesuítas se incumbiam da conversão dos chineses, o «pai dos cristãos» era um jesuíta. A acção do pai dos cristãos exerceu-se, sobretudo, contra a escravatura, que em Macau se começou a praticar logo após a sua fundação. TEIXEIRA, P.e Manuel – Os Macaenses, 1965
(4) Retirado de SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Vol. 2, 1997.
Ver “Notícia de 30 de Março de 1758. Carta de El Rey D. José I”, acerca do mesmo problema, postado neste blogue em:
https://nenotavaiconta.wordpress.com/2017/03/30/noticia-de-30-de-marco-de-1758-carta-de-el-rey-d-jose-i/

Extraído de “Arquivos de Macau” 3.ª série III-5, Maio de 1965, 260-261.

Os mandarins mandaram a Macau 14 capítulos acerca da Lei Cristã; se não os cumprissem, mandariam sair de Macau todos os chinas. O Senado aceitou esses Capítulos, que deveria fazer esculpir em pedra.
Foi o sucessor do Nhifú que incumbiu o mandarim da Casa Branca de vir a Macau pôr em execução a chapa do Suntó; essa chapa deveria ser colocada a 26 de Dezembro na Rua do Bazar, que era das principais da cidade; outra pedra com a mesma chapa em português deveria ser colocada na Casa do senado. Proibia a construção de novas casas sem licença do mandarim e a prática da religião cristã aos chinas.
A 31 de Dezembro, numa junta do Senado, decide-se enviar a Lisboa o bispo D. Fr. Hilário de Santa Rosa e a Goa o desembargador Pereira da Silva. As razões eram as seguintes: «Não há para nós dia sem susto, nem noite, em que prudentemente não receemos muito não amanhecer»; a injúria da chapa mandarínica contra a religião; o andar o Vice-Rei da Índia Marquês de Alorna, empenhado em novas conquistas, não podendo, por isso, vir a Macau.
Por fim, concordaram os chinas que na pedra do Senado se cortassem as frases contra a religião e também a proibição de catequizar os neófitos; e que a chapa chinesa se colocasse só em cada do Mandarim, no Campo de Mong-Há”.
(SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Vol. 2, 1997)

Chegada a Macau do novo Bispo D. Fr Hilário de Santa Rosa (1) no dia 5 de Novembro de 1742-, segundo documento da época:
«De acordo em distancia de sete legoas, tendo a Nau dado fundo com vento contrario defronte da Ilha dos Ladroens, escreve S. Exa. ao guardião de S. Francisco avizando.-o que no seu Convento inteiramente se desejava recolher, e como chegasse primeiro a bordo dum escaler, ou escucha dos Padres da Companhia a buscar para terra quatro Padres seus que vinhão no mesmo navio, persuadido por elles S. Exa. se embarcou também, e por ser já tarde quando chegarão pernoitamos todos no Collegio de São Paulo, adonde S. Excia. Foi com todo o applauzo recebido, sem que a tarde a noite fosse impedimento para o Governador desta Praça, Manuel Pereira Coutinho (1738-1743), lhe ter prevenido na praia uma companhia de soldados, e o seu Palanquim que não aceitou por hir com os padres; ao mesmo tempo se deu salva de artelharia.
No dia seguinte e sedo se recolheu oculto ao Convento de S. Francisco, adonde foi comprimentado de todas as Relligioens, Clero, Senado e Nobreza desta Cidade. Esteve nelle perto de três semanas primorosamente assistido, em quanto se lhe preparavam casas para residir»  (2)
Frei Hilário de Santa Rosa foi nomeado Bispo de Macau em 1739, e chegou ao território em 1742, tomando posse da Diocese. O rei D. João V em 1744 dá ao Fr. Hilário o Paço Episcopal. Durante o seu episcopado, mandou reparar a Sé Catedral deixando um fundo ao Cabido e foi muito crítico do costume local da compra das crianças. Regressou a Portugal em 1750 tendo resignado ao bispado em 1752. Faleceu em 1764. Consta-se que não lhe encontraram nenhum tostão na sua posse, pois dava tudo aos pobres.
(1) “14-03-1742 – Frei Hilário de Santa Rosa, O. F.M., embarca em Lisboa na fragata S. Pedro e S. João, de que era Capitão de mar-e guerra João Pereira de Carvalho. Vinham na mesma fragata 4 jesuítas (um deles o famoso Padre Montanha) e 2 franciscanos. Os 2 franciscanos eram Fr. Albino de Assunção e Fr. José de Jesus Maria; este, nos poucos anos que aqui se demorou (1742-1746), escreveu a preciosa obra «Azia Sinica e Japonica», que C. R. Boxer publicou com anotações, em 2 volumes. (2)
“12-11-1742 – O Bispo D. Fr. Hilário tomou posse da diocese por procuração, sendo procurador o P.e José de Almeida, cura da Sé. A 13, o bispo informa o Senado que no dia 17, sábado, pelas 3 horas da tarde «determina dar entrada publica, na forma costumada, deste Convento para a Sé, esperando em tão benignos e atenciosos ânimos obrem o que em tal occazião com os mais bispos se pratica». (2)
(2) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Vol. 2, 1997.
Anteriores referências em:
https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/d-frei-hilario-de-santa-rosa/

D Bartolomeu Manuel Mendes dos Reis, bispo de Macau (1752-1772) (1) que sucedeu a D. Frei Hilário de Sta. Rosa, (2) dirigiu uma representação ao rei acerca das raparigas chinesas e timorenses. (3) O rei respondeu assim a 30 de Março de 1758.
«Juiz, Vereadores da Camara de Macáo. Eu El Rey vos envio muito saudar. O bispo dessa Diocesse me reprezentou o injusto cativeiro que padecião os chinas, e Timores; a o opozição, com que vos intentasteis sustentar a introdução das mulheres das mesmas Naçoens nessa cidade contra a prohibição de huma sua Pastoral: e as escandalosas vexaçõens, que algumas pessoas fazião às escravas impedindo-lhes o uzo livre dos Sacramentos da Igreja, permittindo-lhes somente em certos dias a seu arbitrio. E dezejando Eu evitar as perniciozas consequencias, que poderão rezultar desses procedimentos: sou servido ordenarvos que, sendo-vos requerido pelo Bispo dessa Cidade o meu Real auxilio, para castigar aos que obstinadamente impedirem às escravas a observancia dos preceitos Divinos, e Ecclesiasticos e o frequente uzo dos sacramentos da Igreja, lhe deis todo o auxilio, que as circunstancias dos cazos requerem. Quanto porem á escravidão, e introdução das Chinas, e Timores sou outro sim servido, que emquanto Eu não der a competente rezolução, se conservem no mesmo estado, em que se achavão antes da publicação da Pastoral do mesmo Bispo. Tende-o assim entendido, e cumpri-o exactamente. Escrito em Belem aos 30 de Março de 1758 – Rey.»
(1) D. Bartolomeu Manuel Mendes dos Reis foi nomeado em 1752, Bispo de Macau, tendo chegado a esta terra e tomada posse em 1754. Durante o seu episcopado, por causa da perseguição promovida pelo Marquês de Pombal, os jesuítas forma expulsos de Macau e sequestrados os seus bens, ficando a Diocese de Macau gravemente prejudicada. O Bispo, desgostoso com a expulsão dos jesuítas partiu para Portugal em 1765. Foi transferido para a Diocese de Mariana, no Brasil, em 1772 mas resignou em 1779 e faleceu em Lisboa no ano de 1799.
(2) D. Frei Hilário de Sta. Rosa, bispo de Macau (1739-1752), também já havia enviado uma representação dirigida ao rei em 1747. Nessa representação o Bispo lamentava:
«Timores furtados enganados, comprados e trocados por fazendas, fazendo-os escravos e a seus descendentes por autoridade propria toda a vida, vendendo-os em praça publica contra leis e decretos sendo pessoas livres por natureza … (…). Quase da mesma sorte tem procedimento (sic) a gente de Macau com as chinas suas naturais, comprando-as em pequenas por limitado preço (dizem que para as fazer christãs), e depois de baptizadas e adultas as cativam e reputam suas escravas por 40 anos sem lei que permita, comprando-as, vendendo-as e dando-lhes ( ainda com ferros como as escravas), bárbaros castigos, precisando-as a fugir para o gentilismo ficando herejes.»
Frei Hilário de Santa Rosa foi nomeado Bispo de Macau em 1739, e chegou ao território  em 1742, tomando posse da Diocese. Durante o seu episcopado, mandou reparar a Sé Catedral e foi muito crítico do costume local da compra das crianças. Regressou a Portugal em 1750 tendo resignado ao bispado em 1752. Faleceu em 1764. Consta-se que não lhe encontraram nenhum tostão na sua posse, pois dava tudo aos pobres.
(3) Além das raparigas chinesas (as denominadas mui tsai) havia também as timorenses e indianas que eram compradas nas suas terra e trazidas para Macau e aqui empregues à prostituição.
Mui Tsai 妹仔mandarim pinyin: mèi zǎi ; cantonense jyutping: mui6 zai2 – tradução literal: irmã (mais nova) pequena.
Utilizava-se o termo para designar as crianças, vendidas pelas famílias chinesas pobres às famílias chinesas mais ricas para serem criadas (escravas) como domésticas. Muitas acabavam por serem vendidas para os bordéis.
TEIXEIRA, Pe. Manuel- Os Macaenses.

Relato da «Colecção de vários factos acontecidos nesta mui nobre Cidade de Macao pelo decurso dos anos», redescoberta por Jack M. Braga na Biblioteca de Évora (1).
“1743, Dezembro 6 Neste dia houve huma Grande revolta nesta Cidade com a vinda de hum Mandarim e seus soldados por cauza de huma morte de hum China feita por hum filho de Macao chamado Anselmo. O Mandarim examinou o Corpo morto que estava na travessa do Tronco, e lhe achou cinco feridas penetrantes pedio o mattador e se foi.”
Em consequência desse acto, regressou o Mandarim:
“1743, Dezembro 18Neste dia tornou a vir o Mandarim a pedir o matador, disendo que se lhe não o entregavam, mandava fechar as Boticas pois sabia pelos seus chinas quem elle era. Os juíses já o tinhão preso no tronco e fazendo-se Conselho no Senado, forão todos de parecer que se lhe entregasse, levando-o a presença do Mandarim lhes fes várias perguntas, mandou medi-lo e disse que quando tornasse se fasia a execução.”
E voltou de novo em:
“1744, Janeiro 8Neste dia veio o Mandarim, e foi a padecer o desgraçado Anselmo matador do China. Sahio do tronco com alva vestida, e acompanhado dos Padres da Companhia e Irmandade da Mizericórdia com Bandeira e Crucefício: veio do tronco velho para a porta da Cidade passou pela Mizericórdia quando o Padre que o esperava fes a elevação da Sagrada Hostia, fes sua adoração na porta, e depois seguiu o seu caminho para o Vazar por de trás de Sam Domingos. Chegado que foi ao Campo do Mandarim logar destinado para os Suplicios o Mandarim mandou que se fizesse a execução delle. Então hum moço lhe bottou o garrote, cujo arrebentou ao que accudirão os Irmãos da Mizericórdia com a Bandeira, mas como os chinas não entendem e ignorão de tal protecção se alvoroçarão e houveram algumas pancadas de pouca entidade, não havendo outro remédio, se não deitarem-le o segundo, com que acabou os seus dias. Sendo este desgraçado o primeiro que foi ao vazar ficando desde então este lugar destinado para serem justiçados os delinquentes de pena de morte.”

NOTA: Governava Macau desde 25 de Agosto de 1743, Cosme Damião Pereira Pinto (2.º mandato) e o Bispo de Macau era D. Fr. Hilário de Santa Rosa, que tinha chegado a 5 de Novembro de 1742 (tomou posse por procuração a 12 de Novembro.) (2)
Em 1736, veio estabelecer-se em Macau o mandarim de Hian-Chan, um «sub-mandarinato», destinado segundo vozes, a auxiliar na administração de Macau  e outros documentos de 1944, relatava a interferência dos mandarins:
Um documento do Senado de Abril de 1744 dizia que «Desde Abril de 1744 achava-se nomeado e feito governador desta cidade um Mandarim, o qual já intentou vir morar dentro della e se acha residindo na sua vizinhança, tendo-nos intimado ele e os mais mandarins muitas vezes, que so pelas Leis do Imperador devemos ser governados»
E outro de 28 de Junho de 1744: «Estabeleceu-se em Macau o Tso-Tang. Um documento da Procuratura, nesta data, refere-se à residência deste mandarim, dizendo que «nunca residiu entre a Barreira (Porta do Cerco) e a Porta do campo de St.º António, mas sim, nos primeiros tempos, em Choi-me, alem da Barreira; e depois da guerra do A-po-chai, dentro das Portas do Campo, no sítio do Matapau; e agora, ultimamente, no sítio do Hopu da Praia Pequena, numa casas pertencentes a um português, a quem ele as aluga»
Em Novembro de 1744, é publicado um édito imperial, dia 7 da 3.ª lua do 9.º no do Imperador Quianlong, em que se ordenava aos mandarins para que se apurassem todos os factos «e daí em diante se algum europeu matasse um china se lhe cortasse a cabeça ou se enforcasse».

(1) BRAGA, Jack – A Voz do Passado. Instituto Cultural de Macau, 1987, 78 p.
(2) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume 2.