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A. F. Marques Pereira regista nas suas Efemérides: «Chapa do Procurador da cidade de Macau ao mandarim do distrito, pedindo-lhe que mande fechar quatro lojas chinas, sitas na Prainha, onde eram aliciados os marinheiros a fugirem dos navios em que estavam contratados, para servirem noutros.

O chamado «mandarim do distrito» – que era o mandarim de Hian-Chan – respondeu que melhor seria evitar que os marinheiros fossem às ditas lojas beber vinho. No entanto, a 7 do mês seguinte (1), o mandarim Tcho-Tong proibiu as lojas chinesas de vender vinho aos escravos negros e marinheiros.

O mandarim Tso-tang de Macau, de apelido Ien, publicou um edital em 27 de Março de 1830, dizendo «que vindo ao seu conhecimento, que na Prainha, sendo lugar de embarque e desembarque da gente de Navios, se achavam estacadas muitas lorchas, tancares e choupanas, chamarizes de incêndio, como de facto sucedeu na noite da 2.ª Lua; pelo que ele mandarim já mandou demolir todas aquelas barracas e manda afixar este edital para que vós todos os tancares e chinas das barracas na Prainha saibais que vos é proibido daqui em diante fabricar mais barracas, nem estacar lorchas, para não ocasionar incêndios; se algum de vós se atrever a fazer, será agarrado e castigado. (2)

(1) Ver anterior postagem em: https://nenotavaiconta.wordpress.com/2015/10/07/noticia-de-7-de-outubro-de-1828-escravos-e-marinheiros/

(2) TEIXEIRA, P. Manuel – Toponímia de Macau, Volume I, ICM, 1997, pp. 427/428

Notícia de 9 de Abril de 1829: «O mandarim de Hian-Chan por appelido Leu (Liu) faz saber ao sr. Procurador de Macau que recebeu, um offício do vice-rei de Cantão, em que, attendendo sua ex.ª às representações de Sung-Ku-Chi e outros contra o portuguez Bemvindo o qual se apossou  de um baldio marginal sito na praia onde está a pedra chamada do Manduco  (1) fazendo um aterro, e destruindo um pagode, que ali existia; attendendo á letra de um edital do seu antecessor, o vice-rei Pô, que pruhibe construírem-se mais casas e até acrescentar um só pedram ou ripa, ás que existem; atendendo a que a mencionada pedra do Manduco, sendo memorável na história de Cantão, não devia ser assim coberta de entulho, o que constitue desobediência às leis; ordena a ele mandarim que mande affixar editaes e officie ao sr. procurador e ao sr. ouvidor, para que obriguem o Bemvindo a demolir immediatamente o caes já fabricado e a restituir o terreno ao seu estado primitivo dando parte depois de executada a ordem, sem opposição alguma. Sobre este objecto já elle mandarim oficiou ao sr. Procurador, que ainda se não dignou prestar-lhe atenção. É porem urgente que a ordem se cumpra, para que não tenha de oficiar a sua ex.ª, que então mandará um commissario executa-l´a. O sr procurador dará parte quando a tenha cumprido, afim de que elle mandarim o leve ao conhecimento da autoridade superior. – 6 da 3.ª lua do 9.º anno de Tau-kuang”(2)(3)

(1) Ver Praia do Manduco: https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/praia-do-manduco/

(2) PEREIRA, A. F. Marques – Ephemerides Commemorativas da Historia de Macau, p. 33. O mesmo citado em TEIXEIRA, P. Manuel – Toponímia de Macau, Volume I, 1997, pp. 430-431.

(3) Imperador da Dinastia Qing (Cheng)– Daoguang 道光帝 (Tao Kuang) (1821-1850). https://en.wikipedia.org/wiki/Daoguang_Emperor

Esta mesma efeméride foi publicado pelo próprio autor (M. P.) no «BPMT», XIII-13 de 1 de Abril de 1867, p. 72 com indicação (creio, errada) da data: 1 de abril de 1859 (28,º dia da 2.ª lua do 9.º anno de Tau-Kuang) (1)

Extraído de BPMT», XIII-13 de 1 de Abril de 1867, p. 72

 (1) “1-04-1829 – O Mandarim de Heong-San pediu ao Procurador do Senado que mandasse suster o corte do monte, sitio conhecido por Tchu-Tchai, próximo da ermida de Nossa Senhora da Penha em virtude dos principais moradores chineses se terem queixado que isso prejudicava o Fong –Soi (influência geomântica) do Templo da Barra.” (SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume II, 2015, p. 54)

Foi recebida a 3 de Março de 1717, uma chapa (ofício) do Vice-Rei de Cantão pedindo a ida de quatro representantes do Senado à sua presença, a fim de lhes entregar uma chapa e ordem do Imperador, que aprovou umas decisões feitas pelo Tribunal da Milícia, nas quais se resolveu que os navios de Macau poderiam navegar e comerciar pela cinco Províncias do Imperio e mares de Este, proibindo-lhes apenas a navegação dos Mares do Sul. (1)

No dia 4 de Março, embarcaram numa barca com destino a Cantão, os ministros do senado, Gaspar Franco da Silva (ouvidor), Manuel Favacho (vereador) (2) , Paschoal da Rosa (vereador), António de Aguiar e Manuel Peres (escrivão da câmara

A. M. P.-  Ephemerides Commorativas da Historia de Macau, 1867, p.20

(1) GOMES, Luís G. – Efemérides da História de Macau, 1954, pp.49-50

(2) https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/manuel-favacho/

Extraído de «Gazeta de Macao» n.º VIII, de 21 de Fevereiro de 1824, p. 339

Extracto da Chapa do Mandarim Cso-tam sobre os Servidores Chinas nas Casas do Portuguezes em Macao

O Mandarim Cso-tam por apelido Pom faz saber ao Sr. Procurador, que sendo evidente, que as Cazas Portuguezas em Macao quando allugão servidores Chinas, o fazem à sua vontade , sem ser por introdução de fiadores, nem por via de compradores capazes; donde procede portarem-se esses servidores sem temor, nem respeito, concebendo logo ideas sinistras, já espreitando qualquer couza para furtar, e fugir, já abusando da confiança que os ditos Portuguezes deles fazem a respeito de dinheiro, ou fazendas, cometendo faltas, e se auzentão: e quando sobem queixas do Sr. Procurador nos Mandarins, só vem apontado o nome do individuo, ou indivíduos por não se saber o seu cognome, nem o de seus Irmaons, filhos, e parentes, nem o nome dos lugares de suas moradias; … (…)

… (…) quando os Estrangeiros alugarem servidores Chinas, deverão estes ser inculcados por compradores. E em Macao quando não há compradores, deverá haver fiadores seguros para então se assegurarem os descuidos…

Extraído de «O Macaista Imparcial» n.º 117 (Vol 2, n.º 12) de 20 de Setembro de 1837 p. 54

NOTA: Neste ano (1837) o governador e capitão-geral de Macau era Adrião Acácio de Silveira Pinto que tomou posse a 22 de Fevereiro de 1837 (nomeado para o cargo em 4 de Março de 1836). O Procurador do Senado era Francisco António Seabra (1837-1843) e por isso o vereador encarregado dos negócios sínicos, com o título de “mandarim intendente do distrito” perante o mandarim da Casa Branca. https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/adriao-a-silveira-pinto/ https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/francisco-antonio-seabra/

O Vereador encarregado dos Negócios Sínicos (Francisco António Seabra) endereçou uma chapa ao Mandarim Cso-tam constando o seguinte:

O Comandante da Fragata Francesa «La Bonite» (1) queixou-se ao Governador que no dia 9 de Janeiro de 1837 um dos seus oficiais indo passear a Pac-san (Lapa) junto com Mr Guillet (missionário francês), os chinas em número de sessenta o insultaram com palavras injuriosas atirando-lhe pedras e nom fim agredindo-o com pingas (vara que os chineses trazem aos ombros com objectos pendurados nas extremidades) e bambus, ficando gravemente maltratado, perdendo na fugida o seu chapéu, rota e uma pataca que os ditos chinas lhe fartarão.

Extraído de «O Macaista Imparcial», I-73 de 16 de Fevereiro de 1837, pp. 291/292

(1) O comandante da “Corvette” francesa “La Bonite” era Auguste Nicolas Vaillant 1793-1858, que depois da viagem publicou o livro “Voyage Autour du Monde Executé Pendant les Années 1836 et 1837 sur la Corvette “La Bonite” (2)

La Bonite” partiu de Toulon a 6 de Fevereiro de 1836 para uma viagem de circum-navegação, primeiro pela América do Sul depois Pacifico tendo chegado a Manila (7 de Dezembro de 36) e com partida a 21 do mesmo mês para Macau tendo chegado aqui a 31 de Dezembro. Partiu de Macau a 21 de Janeiro de 1837. Duração da viagem: 21 meses completos.

p. 141
P. 146

(2) VAILLANT, Auguste Nicolas, 1793-1858 –  “Voyage autour du monde exécuté pendant les années 1836 et 1837 sur la corvette la Bonite, commandée par M. Vaillant, capitaine de vaisseau : pub. par ordre du roi sous les auspices du Département de la Marine. Paris : Arthus  Bertrand, éditeur 1840-66.  Leitura disponível em: https://catalog.hathitrust.org/Record/001876493

Anteriores referências às Chapas Sínicas em: https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/chapas-sinicas/

Extraído de «GAZETA DE MACAO», Vol. I, n.º 21 de 13 de Junho de 1839, p. 82

O Padre Teixeira em “Os Macaenses” (1965, p. 61) cita a Chapa do Mandarim de 1690, referindo-a aos  “Arquivos de Macau” (Fevereiro de 1964, pp. 39-40)

“ A 3 de Junho de 1690, o Procurador expôs que o mandarim Heung-Shan remetera uma chapa dos mandarins de Cantão, ordenando que «os Cabeças da Rua dessem pr lista todos os Chinas assistentes nesta cidade em Challes, Boticas, e Gudoens dos Moradores, e q´ de cada dez pessoas nomeasse hum, q´ fosse cabeça, p.ª dar  conta dos mais todas as vezes q´ lhe pedissem e q´ se dessemos nomes de todos os nossos moradores, q´ em seus Gudoens recolhem Chinas, p.ª darem conta deles». Os oficiais do Senado, para evitar questões, resolveram que se dessem as listas dos chinas das lojas e que os portugueses expulsassem de suas casas aqueles que lá viviam»

Arquivos de Macau, 3.ª Série – Vol.I n.º 1 – Fevereiro de 1964, pp. 39-40

Extraído de “Arquivos de Macau” 3.ª série III-5, Maio de 1965, 260-261.

Os mandarins mandaram a Macau 14 capítulos acerca da Lei Cristã; se não os cumprissem, mandariam sair de Macau todos os chinas. O Senado aceitou esses Capítulos, que deveria fazer esculpir em pedra.
Foi o sucessor do Nhifú que incumbiu o mandarim da Casa Branca de vir a Macau pôr em execução a chapa do Suntó; essa chapa deveria ser colocada a 26 de Dezembro na Rua do Bazar, que era das principais da cidade; outra pedra com a mesma chapa em português deveria ser colocada na Casa do senado. Proibia a construção de novas casas sem licença do mandarim e a prática da religião cristã aos chinas.
A 31 de Dezembro, numa junta do Senado, decide-se enviar a Lisboa o bispo D. Fr. Hilário de Santa Rosa e a Goa o desembargador Pereira da Silva. As razões eram as seguintes: «Não há para nós dia sem susto, nem noite, em que prudentemente não receemos muito não amanhecer»; a injúria da chapa mandarínica contra a religião; o andar o Vice-Rei da Índia Marquês de Alorna, empenhado em novas conquistas, não podendo, por isso, vir a Macau.
Por fim, concordaram os chinas que na pedra do Senado se cortassem as frases contra a religião e também a proibição de catequizar os neófitos; e que a chapa chinesa se colocasse só em cada do Mandarim, no Campo de Mong-Há”.
(SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Vol. 2, 1997)

Eu procurador & faço saber ao Snr M- Cso-tam, que aos onze da prezente Lua , entrou hum ladrão em casa de Francisco Soares, e encontrando o moço deste a porta aberta, examinando o gudão, achou o dito ladrão, que lhe envio com esta – Soares diz, que o dito China lhe furtou quatro camisas, duas pantalonas, dous lenços, quatro pedaços de roupa velha, huma colcha, e huma gaiola de pássaros; e que o furto fôra depositado na botica Man-san, sita na travessa da Sé; e assim espero, eu o Snr M. examine, e castigue o ladrão, fazendo cobrar os furtos para serem restituídos a seu dono. Macao 13 de Abril de 1832 Castro