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“O Correio Macaense,” Vol. V, n.º 230, 17-02-1888,  (1)

Os Estatutos do “Club União” (autoria de Pedro Nolasco da Silva)  foram aprovados em 28 de Agosto de 1879 (Portaria Provincial n.º 99) depois, reformados pela Portaria Provincial  n.º 58 de 13 de Abril de 1887. Esta Associação transformou-se em duas posteriormente: “Associação dos Proprietários do Teatro D.Pedro V” e “Associação do Club União” – estatutos aprovados pelo Governo em 9 de Julho de 1896 – Portaria Provincial n.º 89 (Boletim Oficial n.º 28). Mais tarde, a Associação “Club União” dissolveu-se , sendo substituída pelo “Clube de Macau”. (2)
Do «Directório de Macau de 1885», retiro o seguinte:
e do «Directório de Macau» de 1890
(1) O semanário político, literário e noticioso «O Correio Macaense» apareceu a 2 de Setembro de 1883, fundado por António Gomes da Silva Teles, tendo sido suspenso, em 1888.(3)
Do Directório de Macau, 1885
(2) TEIXEIRA, M. – Galeria de Macaenses Ilustres, 1942, p. 297
(3) GOMES, Luís G. – Efemérides da História de Macau, 1954.

Extraído de «Boletim da Província de Macau e Timor», XXXI-5 de 31JAN1885, p. 40

O bacharel António Marques d´Oliveira, procurador dos negócios sínicos e administrador da comunidade chineza por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde, etc.
Faço saber que por queixas de muitos commerciantes d´esta cidade consta que a communidade chineza tem sido frequentes vezes obrigada por alguns maleficos indivíduos de Macau, combinados com outros de fóra, ao pagamento d´um imposto denominado – despezas para defesa do litoral –, designação com que se pretende disfarçar uma extorsão repugnante, à qual correspondem graves penas comminadas no código penal. E sendo urgente pôr cobro a similhante ardil empregado pelos ociosos e malfeitores com o fim de se locupletarem à custa dos cidadãos honestos e laboriosos, ficam por este edital prevenidos todos os chinas de que devem recusar-se a pagar quaisquer quantias que por tal título, ou por outro illegal, lhes forem exigidas, sendo de esperar que, por sua própria conveniência, não deixarão de capturar os criminosos em flagrante delicto, ou de os denunciar às auctoridades ou agentes policiaes, indicando testemunhas que possam esclarecer a justiça, na certeza de que, procedendo assim, além de se pouparem particularmente a um vexame revoltante, prestarão um bom serviço à sociedade, para a qual a impunidade de taes delictos é uma ameaça e um perigo que não pode deixar de afastar-se pelo emprego dos meios para a mais severa repressão.
É para constar mandei passar o presente e outros de egual têor, que serão afixados nos logares de costume.
Macau, administração da procuratura dos negócios sínicos, 29 de janeiro de 1885 – E eu, Eduardo Pereira Leite, escrivão da administração, que o escrevi.
O procurador e administrador da comunidade chineza
António Marques d´Oliveira
Este documento foi traduzido para a língua chinesa pelo 1º intérprete Pedro Nolasco da Silva.«The Directory & Chronicle for China, Japan, Corea, Indo-China, Straits… » , 1882