Ofício enviado de Lisboa por D. Diogo de Costa ao Vice-Rei da Índia em 27 de Março de 1626, (1) sobre o direito de Caldeirão (2) e conservação do Colégio de S. Paulo.
“Conde VRei Amigo Eu ElRey etc. O anno de 1624 apliquey as despezas da obra da fortificação da Cidade Macao a renda do direito de Caldeirão daquela Cidade, e que fortificada ella se trataria depois da conceruação, e sostento do Collegio a mesma Cidade que pertende consignar se lhe o necessário naquele drt.º p se ter p conveniente conseruarse o dito Collegio, pella boa criação e ensino, que ali tem os filhos dos moradores da dita Cidade, e vendo o que em reposta disso me escrevestes na via do anno passado, me pareceo encomendarnos me avizeis do que montara cada anno passado o rendimento daquele direito de Caldeirão, e o que importara a despeza, que será nescessario fazerse com o Collegio de Macao, e que do dito dinheiro do Caldeirão se não faça nelle agua sem primeiro saberem e julgarem os efeitos para que he mais necessário. Escrita em Lisboa a 27 de Março de 1626. Dom Diogo da Siua. Diogo de Costa.” (3)
(1) Em 1626, Portugal estava sob o domínio filipino, Filipe IV de Espanha (de 1621 a 1640), o Vice-Rei e Governador da Índia era D. Francisco da Gama (Conde de Vidigueira) (de 1622 a 1628). Em Macau, governava o Capitão-Geral de Macau D. Filipe Lobo (de 19-07-1626 a 1630): o Bispo era D Diogo Correa Valente, S. J (de 1626 a 1633) e o reitor do Colégio de S. Paulo, Manuel Lopes (de 1626 a 1627).
Nesse ano de 1626, concluía-se a Fortaleza de S. Paulo “conforme inscrição epigráfica, sobre a porta de acesso” e já existia a Capela na Guia (quando os holandeses tentaram invadir Macau, em 24 de Junho de 1622, já existia uma ermida) e o Forte da Guia (rudimentar sistema defensivo) que seria reconstruída como Fortaleza entre 1637-38, pelo Capitão de Artilharia António Ribeiro, a expensas da cidade, sendo Capitão-Geral Domingos da Câmara de Noronha
(2) Sobre o direito de Caldeirão – dinheiro das rendas dos cidadãos de Macau que patrocinavam as obras das fortalezas e outras do sistema defensivo da cidade:
“Toda a dita artelharia que tem esta cidade e obras de muros e fortes fez ella a sua custa sem a fazenda Real entrar nisso com couza algua em tempo que a viagem de Japão corria quasi por sua conta e particularmente os direitos que chamavam o caldeirão que são oje a oito por cento de todas as fazendas que vão pera Japão, e antigamente erão a tres e a quatro, e ainda assy lhe rendião muito», como explica António Bocarro no seu «Livro do Estado da índia Oriental», de 1635 reproduzido em C. R. Boxer, em “Macau na época da Restauração”, p. 34 da edição de 1993, da Fundação Oriente.
(3) “Arquivos de Macau”, 2.ª série –Vol I. n.º 2 de Fev-Março de 1941, p. 123
(4) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume IV, 2015, pp 10, 33, 46, e 49; Volume I, pp. 139.