Extraído do semanário luso-chinez “Echo Macaense”, V-15, de 8 de Maio de 1898, p. 3. https://purl.pt/33024
(1) Relação do agentes da “Agência Colonial, Limitada” nomeadamente em Macau: tenente-coronel Joaquim A. Ferreira dos Santos e em Hong Kong “Jorge & Co”
NOTA – F. J. V. Jorge referido neste artigo é Francisco José Vicente Jorge nascido na Sé a 1-11-1847 e falecido em Hong Kong a 2-04-1920. Era filho mais velho do segundo casamento do pai José Vicente Caetano Jorge (1803-1857) com Emília Antónia Xavier (1828-1892). Casou em Hong Kong a 16-02-1874 com Eulália Francisca (Xavier) de Sousa, em 1868. Irmão de Câncio José Jorge (1849-1900) e Emílio António Jorge (1850-1915) FORJAZ, Jorge – Famílias Macaenses, Volume II, 1996,259
Villa d´Alva 1933 – 1966?? Ver: https://gwulo.com/node/36130
Para os festejos que se realizaram em Macau, nos dias 17 a 20 de Maio de 1898, (1) em comemoração do 4.º centenário da descoberta do caminho marítimo para a Índia, criou-se uma sub-comissão encarregada de organizar um cortejo cívico para depor uma coroa de bronze junto ao busto de Luís de Camões, a realizar do dia 18 de Maio.
Assim, surgiu esta circular – convite que foi publicado no jornal «Echo Macaense» de 28 de Abril de 1898.




(1) O Programa dos festejos de gala para a celebração do IV Centenário do Descobrimento do Caminho Marítimo para a Índia foi publicado no Boletim Oficial n-º 20, desse ano. O programa formulado em 1897 foi autorizado pelo governo. Os festejos começaram a 17 de Maio sendo o ponto alto das comemorações no dia 20 de Maio que foi de completo feriado. (SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume 3, 1995)

É celebrado um Te-Deum na Sé Catedral, aberta solenemente a Avenida Vasco da Gama, lançamento da 1.ª pedra para o seu monumento no jardim do mesmo nome e publicação do jornal «Jornal Único». https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/jornal-unico/
Extraído de «Boletim da Província de Macau e Timor», XXXI-5 de 31JAN1885, p. 40
O bacharel António Marques d´Oliveira, procurador dos negócios sínicos e administrador da comunidade chineza por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde, etc.
Faço saber que por queixas de muitos commerciantes d´esta cidade consta que a communidade chineza tem sido frequentes vezes obrigada por alguns maleficos indivíduos de Macau, combinados com outros de fóra, ao pagamento d´um imposto denominado – despezas para defesa do litoral –, designação com que se pretende disfarçar uma extorsão repugnante, à qual correspondem graves penas comminadas no código penal. E sendo urgente pôr cobro a similhante ardil empregado pelos ociosos e malfeitores com o fim de se locupletarem à custa dos cidadãos honestos e laboriosos, ficam por este edital prevenidos todos os chinas de que devem recusar-se a pagar quaisquer quantias que por tal título, ou por outro illegal, lhes forem exigidas, sendo de esperar que, por sua própria conveniência, não deixarão de capturar os criminosos em flagrante delicto, ou de os denunciar às auctoridades ou agentes policiaes, indicando testemunhas que possam esclarecer a justiça, na certeza de que, procedendo assim, além de se pouparem particularmente a um vexame revoltante, prestarão um bom serviço à sociedade, para a qual a impunidade de taes delictos é uma ameaça e um perigo que não pode deixar de afastar-se pelo emprego dos meios para a mais severa repressão.
É para constar mandei passar o presente e outros de egual têor, que serão afixados nos logares de costume.
Macau, administração da procuratura dos negócios sínicos, 29 de janeiro de 1885 – E eu, Eduardo Pereira Leite, escrivão da administração, que o escrevi.
O procurador e administrador da comunidade chineza
António Marques d´Oliveira
Este documento foi traduzido para a língua chinesa pelo 1º intérprete Pedro Nolasco da Silva.«The Directory & Chronicle for China, Japan, Corea, Indo-China, Straits… » , 1882