Notícia extraída do semanário “O Lusitano” no seu primeiro número (1), que aborda a greve que as “donas das casas das toleradas” fizeram face à publicação do novo Regulamento das meretrizes que foi publicado a 23 de Maio de 1898. (2)

Extraído de “O Lusitano” Vol I, n.º 1 de 28 de Agosto de 1898
(1) Neste dia, 28 de Agosto de 1898, foi publicado o primeiro número do semanário “O Lusitano”, com redação na Calçada do Gamboa, sendo órgão do Conselheiro Artur Tamagnini de Abreu da Mota Barbosa e tendo por principais colaboradores João Albino Ribeiro Cabral, Horácio Poiares e João Pereira. Cessou a publicação em Dezembro de 1899. Publicou 70 números até 24-12-1899 (SILVA, Beatriz Basto da- Cronologia da História de Macau, Volume 3, 1995)
Artur Tamagnini de Abreu da Mota Barbosa (pai do Governador Artur Tamagnini de Sousa Barbosa), esteve em Macau de 1877 como 2.º oficial da administração de fazenda militar, fazendo parte do 3.º Batalhão do Regimento de Infantaria do Ultramar, onde exercia as funções de quartel-mestre. Foi depois nomeado, em 1879, contador interino da junta de fazenda de Macau e Timor. Voltou ao Reino em 1880. Regressou a Macau e 1882, tendo sido nomeado em 1884 inspector da fazendo provincial. Esteve colocado em Macau, 14 anos, 6 meses e 4 dias. (3)
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João Albino Ribeiro Cabral (1839-1900) nascido do distrito da Guarda, veio para Macau frequentar o Seminário de S. José mas não chegou a ser padre tendo decidido ficar em Macau, onde foi tesoureiro da Junta de Fazenda Provincial e docente do Seminário S, José o o Liceu de Macau.
Avô do Dr. João Albino Cabral (1907-1983) que foi médico de 1.ª classe do quadro médico comum do Ultramar, colocado em Macau em 1939 e aqui exerceu até ao se u falecimento em 1983.
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Anteriores referências de:
O bacharel Horácio Afonso da Silva Poiares:
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O bacharel João Pereira Vasco
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(2) 1.º Regulamento sobre a prostituição, em Macau, contendo as normas desta actividade profissional é de 11-09-1851.

REGULAMENTO DE 1898
Dado que as meretrizes continuaram a frequentar os restaurantes, as hospedarias e demais lugares proibidos, assim como continuavam a detectar-se irregularidades quanto ao registo e pagamento das taxas das casas toleradas, o Regulamento de 1898 (considerava “casa de meretrizes aquela em que houver uma ou mais mulheres cujo notório modo de vida seja prostituição ainda que tenha outro.”, veio salientar e precisar os locais determinando ao registo e pagamentos das taxas das casas toleradas. Assim “os registos serão feitos, quanto às casas chinezas, na Procuratura Administrativa dos Negócios Sínicos, e quanto às restantes na Administração do Concelho, pelos respectivos escrivães.”.

O Regulamento de 1898 classificava estas casas em três categorias para efeitos do pagamento de taxas: de 1ª classe todas as que tivessem mais de seis meretrizes, de 2a classe as que tivessem entre quatro e seis, e de 3a classe as que tivessem até três meretrizes
Sobre os aspectos da prostituição em Macau, sugiro a leitura de
NUNES, Isabel – Bailarinas e cantadeiras Aspectos da Prostituição em Macau
http://www.icm.gov.mo/rc/viewer/30015/1630