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A Calçada de S. Francisco Xavier (1) recorda-nos os tempos em que todo Macau em peso com o governador e o Senado acorria à festa e procissão de S. Francisco Xavier, um dos padreiros da cidade, que se celebrava em S. Paulo no dia 10 de Dezembro, visto no dia 3 desse mês (3-12-1552 – data do falecimento do Santo em Sanchoão) se estar celebrando na Igreja de Nossa Senhora dos Anjos do Convento de S. Francisco a novena da Imaculada Conceição, padroeira de Portugal. 

O Padre José Montanha, S.J. (2) escrevia de Macau em 1742 sobre esta festa nomeadamente na Ordem da Procissão:

«Faz-se nesta Cidade em dez de Dezembro hindo na Procissaõ o Gouv.ºr e atraz do Palio com afua vella na maõ ; e entaõ o Prefeito da Congregaçaõ vay atraz da cherola do braço do Santo, e naõ hindo o G.ºr vay entaõ atraz do Palio cõ sua vella de cera na maõ.

Diante de toda a Procissaõ  vaya Cruz grande que leva hum Irmaõ da Congregacam.

O Primeiro Guiaõ de Saõ Francisco Xavier Peregrino, e a cherolla de Saõ Joaõ Francisco Regis.

O Terceiro Guiaõ, e cherolla de Saõ Luis Gonzaga.

O Quarto Guiaõ, e cherolla de Santo Estanslao Kostka.

O Quinto Guiaõ, e cherolla dos Santos Martires de Jappam.

O Sexto Guiaõ, e cherolla de Saõ Francisco Borja.

O Septimo Guiaõ, e cherolla de Nosso Padre Santo Ignacio de Loyolla, Fundador da Companhia.

O Oitavo Guiaõ, e cherollas das Santas Onze mil Virgens.

O Nono Guiaõ, e cherollas de Saõ Miguel Arcanjo.

O Decimo Guiaõ, e cherolla de JESUS, segue-se a sua Cruz, e confraria, e os Irmaons em ordem com as suas capas brancas, e tochas nas maons, e o Perfeito com a fua vara de prata na maõ, esta confraria lhe pafsou a Bulla o Papa Sixto Quinto.

O Undecimo Guiaõ, e cherolla da Senhora da Annunciada com a fua Cruz, e os Irmaons estudantes com suas vellas nas maons.

O Duodecimo Guiaõ de Sam Francisco Xavier, e cherolla com fua Reliquia do braço do santo, que levão quatro Religiozos da Companhia naõ Sacerdotes.

Ultimamente se segue a Commonidade com a sua Cruz. Depois o Palio.

E atraz huma Companhia de soldados formados com seus oficiais»

(1) A calçada de S. Francisco Xavier começa na Rua de S. Paulo, entre o Pátio do Sol e o prédio n.º 35 desta rua, e termina junto do muro da vedação das ruínas de São Paulo, ao cimo da Rua da Ressurreição e junto da entrada para o Pátio do Espinho.

(2) https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/padre-jose-montanha/

TEIXEIRA, Padre Manuel – Toponímia de Macau, Volume II, pp. 13-14

“O Irmão jesuíta João Alvares (1) salvou a «copiosa e escolhida» livraria do Colégio de S. Paulo. Os jesuítas já em 1760 tinham notícia do decreto pombalino de 1759; a 9 de Outubro de 1760, Álvares escreveu ao Padre Inácio Málaga, S. J., procurador da Província das Filipinas, a relatar o que se passara em Goa desde Setembro de 1759 a Fevereiro de 1760. Prevendo que o malfadado decreto chegasse em breve a Macau, tratou de salvar o arquivo de S. Paulo, de que ele fora copista durante tantos anos. Comprou quatro caixas de madeira chinesa, forrou-as com papel vermelho e marcou-as com os n.ºs de 1 a 4. Nelas meteu o arquivo. Em cada caixa meteu uma nota que declarava o conteúdo com a data de 14 de Março de 1761. Nesse mesmo ano, o Capitão D. António Pacheco levou para Manila os 4 caixotes e entregou-os ao Padre Málaga para o futuro os reenviar para Macau. Eram mais de 40 maços de papel, originais, alguns cadernos isolados e vários documentos soltos. Os livros manuscritos, quase todos em folha, eram 100, dos quais pelo menos 23 não forma encadernados. O Inventário só menciona 3 livros impressos: Língua Japonesa, Dicionário de Tunkim e Bullarum Collectio.” (2)

(1) O Irmão João Álvares (Alvarez) foi a princípio colaborador e depois sucessor do Padre José Montanha, S. J., (3) no trabalho de copista do Arquivo de S. Paulo. Em 1742, recebeu ordem do Padre Domingos Pinheiro, Vice-Provincial da China (1741-1745) para copiar os originais da documentação do Arquivo. Auxiliado por 7 copistas, lançou-se ao trabalho e de 1744 a 1748 produziu 50 volumes das cartas escritas pelos jesuítas da Índia, da China e do Japão. Este precioso Arquivo foi remetido para Madrid em 1773 e hoje encontra-se lá em 3 sítios diferentes: Biblioteca da Real Academia de la Historia, Archivo Nacional e Biblioteca Nacional.

(2) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume I, 2015, pp. 257, 260 e 284.

(3) O Padre José Montanha, S. J., foi designado pelo Provincial da Companha em Portugal para rever e compilar toda a documentação da Companhia de Jesus arquivada no Colégio de Macau, onde chegou em 1742. O método usado foi a cópia sistemática desse arquivo, com ajuda de um grupo de amanuenses. O padre José Montanha e o Irmão Jorge Álvares (seu continuador neste trabalho) começaram o processo de cópia dos documentos importantes do estabelecimento do Colégio de S. Paulo ou neles guardados em Novembro de 1742 (a partir de 3 de Outubro de 1742, segundo outra fonte) Produziu e enviou em 1744 alguns códices de “Jesuítas na Ásia”. (2) (3)

MONTANHA, José, Padre – Apparatos para a historia eccleziastica do Bispado de Macao, ( corresponde à história geral da missão do Japão dos anos 1583-1587) 1749-1752, 31×25 cm A. H. U., Contém uma das mais completas descrições da Igreja e do Colégio de São Paulo, baseada nos testemunhos anteriores que o autor pôde recolher e compilar na Livraria do mesmo. Extraído de: “SANTOS, Domingos Maurício Gomes dos  – Macau Primeira Universidade Ocidental do Extremo oriente in http://www.icm.gov.mo/rc/viewer/30021/1742

Ver anterior referência ao Padre Montanha em: https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/jose-montanha/

(3) Em 1998, foi publicado um catálogo e guia “JESUÍTAS NA ÁSIA”,(2 Vols. Coordenação de Francisco G. Cunha Leão. Lisboa: ICM: IPPA: Biblioteca da Ajuda)  contendo 9462 sumários de documentos, existentes na Biblioteca da Ajuda, que formam o núcleo de uma das mais ricas e importantes colecções que existem sobre a Ásia e a presença portuguesa. Na Biblioteca da Ajuda existe um total de 30.000 folhas, distribuídas modernamente por 61 códices.

Manuel de Saldanha de Albuquerque e Castro, 1.º Conde da Ega.

A 20 de Março de 1758, o Rei de Portugal D. José I, (rei de 1750 a 1777) escreve ao Conde d´Ega, Vice Rei e Governador da Índia (1758-1765):
«Por lei de 19-II-1624, publicada em Goa no mês de Abril de 1625 e logo participada ao Ouvidor de Macau, foi determinado que os chins não podiam nem deviam ser escravos».
No entanto, acharam-se subterfúgios e pretextos, (1) (2) dizendo-se
«que ficariam as crianças expostas ao perigo de as matarem os ladrões  chins que as levam a dita Cidade de Macau para os não apanharem com os furtos nas mãos, no caso de não acharem compradores»; outro é de os pais as matarem eles mesmos para evitar as despesas de as criar;
«como se a culpa alheia e particular dos que cometessem semelhantes barbaridades pudesse bastar escusa de pecado próprio e igualmente bárbaro dos que, debaixo de semelhante pretexto, introduziam e estão sustentando uma escravidão geral, que ainda sendo de 40 anos, como se está praticando e convencionando ao tempo dos baptizados pelo chamado Pai dos Cristãos» (3)
Para arrancar pela raiz este absurdo, o rei determina:
«não haja mais escravidão de chins nem ainda temporal de certos anos; antes, pelo contrário, todos os referidos chins de um ou outro sexo sejam livres»… (…) e «ordenando debaixo de penas que por minha lei se acham estabelecidas contra os que fazem carceres privados e roubam o alheio; que nenhuma pessoa, de qualquer estado, qualidade ou condição que seja, possa reter os referidos chins como escravos mais de 24 horas, contadas da mesma publicação desta. Anulando e cessando toda a jurisdição temporal, que até agora teve o sobredito intitulado «Pai dos Cristãos» e seus constituídos, para que seja exercida pelos meus Governadores, Ministros Officiais, cada na parte que pelos seus Regimentos lhes pertencem» (4)
(1) 1747– D. Fr. Hilário de Sta Rosa (franciscano, Bispo de Macau 1742 a 1750, segundo C. R. Boxer, foi um dos primeiros e proeminentes a condenar o sistema vicioso) numa representação ao rei D. João V, censura os habitantes de Macau por trazerem «timores furtados, enganados, comprados e trocados por fazendas, fazendo-os escravos …» a gente de Macau (faz o mesmo) com as chinas suas naturais, comprando-as em pequenas por limitado preço (dizem que para as fazer cristãs) e depois de baptizadas e adultas as cativam e reputam suas escravas por 40 anos, sem lei que permita, comprando-as, vendendo-as e dando-lhes (ainda com ferros) como escravas, bárbaros castigos). O prelado e os jesuítas são os campeões da liberdade individual e da libertação dos escravos que, apesar de grandes oposições conseguem alcançar.
(2) Em 1758, O Rei D. José I, proíbe esta escravatura e aboliu o cargo de «pai dos cristãos»; o Senado apressa-se também a lançar pregões para que «nenhuma pessoa de qualquer condição pudesse vender Atais sob pena de perderem os ditos Atais (rapazes escravos domésticos) e Amuis (raparigas escravas domésticas), ou a valia destes e pagarem 100 taeis de pena (e todo o que foi impossibilitado para dita satisfação sera castigado corporalmente como a este Senado lhe parecer), a qual quantia sera aplicada para a reedificação das fortalezas desta cidade» (1)
Na verdade o ministro responsável por este decreto foi o marquês de Pombal, que depois expulsaria de Portugal e de todos os seus domínio, os jesuítas.
(3) O “Pai dos Cristãos” era o missionário incumbido dos chineses que se convertiam. Todos os cristãos chineses ficavam debaixo da jurisdição e vigilância deste padre. Como os jesuítas se incumbiam da conversão dos chineses, o «pai dos cristãos» era um jesuíta. A acção do pai dos cristãos exerceu-se, sobretudo, contra a escravatura, que em Macau se começou a praticar logo após a sua fundação. TEIXEIRA, P.e Manuel – Os Macaenses, 1965
(4) Retirado de SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Vol. 2, 1997.
Ver “Notícia de 30 de Março de 1758. Carta de El Rey D. José I”, acerca do mesmo problema, postado neste blogue em:
https://nenotavaiconta.wordpress.com/2017/03/30/noticia-de-30-de-marco-de-1758-carta-de-el-rey-d-jose-i/

Chegada a Macau do novo Bispo D. Fr Hilário de Santa Rosa (1) no dia 5 de Novembro de 1742-, segundo documento da época:
«De acordo em distancia de sete legoas, tendo a Nau dado fundo com vento contrario defronte da Ilha dos Ladroens, escreve S. Exa. ao guardião de S. Francisco avizando.-o que no seu Convento inteiramente se desejava recolher, e como chegasse primeiro a bordo dum escaler, ou escucha dos Padres da Companhia a buscar para terra quatro Padres seus que vinhão no mesmo navio, persuadido por elles S. Exa. se embarcou também, e por ser já tarde quando chegarão pernoitamos todos no Collegio de São Paulo, adonde S. Excia. Foi com todo o applauzo recebido, sem que a tarde a noite fosse impedimento para o Governador desta Praça, Manuel Pereira Coutinho (1738-1743), lhe ter prevenido na praia uma companhia de soldados, e o seu Palanquim que não aceitou por hir com os padres; ao mesmo tempo se deu salva de artelharia.
No dia seguinte e sedo se recolheu oculto ao Convento de S. Francisco, adonde foi comprimentado de todas as Relligioens, Clero, Senado e Nobreza desta Cidade. Esteve nelle perto de três semanas primorosamente assistido, em quanto se lhe preparavam casas para residir»  (2)
Frei Hilário de Santa Rosa foi nomeado Bispo de Macau em 1739, e chegou ao território em 1742, tomando posse da Diocese. O rei D. João V em 1744 dá ao Fr. Hilário o Paço Episcopal. Durante o seu episcopado, mandou reparar a Sé Catedral deixando um fundo ao Cabido e foi muito crítico do costume local da compra das crianças. Regressou a Portugal em 1750 tendo resignado ao bispado em 1752. Faleceu em 1764. Consta-se que não lhe encontraram nenhum tostão na sua posse, pois dava tudo aos pobres.
(1) “14-03-1742 – Frei Hilário de Santa Rosa, O. F.M., embarca em Lisboa na fragata S. Pedro e S. João, de que era Capitão de mar-e guerra João Pereira de Carvalho. Vinham na mesma fragata 4 jesuítas (um deles o famoso Padre Montanha) e 2 franciscanos. Os 2 franciscanos eram Fr. Albino de Assunção e Fr. José de Jesus Maria; este, nos poucos anos que aqui se demorou (1742-1746), escreveu a preciosa obra «Azia Sinica e Japonica», que C. R. Boxer publicou com anotações, em 2 volumes. (2)
“12-11-1742 – O Bispo D. Fr. Hilário tomou posse da diocese por procuração, sendo procurador o P.e José de Almeida, cura da Sé. A 13, o bispo informa o Senado que no dia 17, sábado, pelas 3 horas da tarde «determina dar entrada publica, na forma costumada, deste Convento para a Sé, esperando em tão benignos e atenciosos ânimos obrem o que em tal occazião com os mais bispos se pratica». (2)
(2) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Vol. 2, 1997.
Anteriores referências em:
https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/d-frei-hilario-de-santa-rosa/