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O Círculo Cultural de Macau promoveu mais uma série de conferências culturais, à semelhança do que tinha feito nos dois últimos anos (1953 e 1954).

O novo ciclo foi inaugurado no dia 21 de Abril de 1955, no Salão Nobre do Leal Senado, com a conferência do Dr. Alberto Rafael Marques Mano, Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, subordinada ao título «África, terra de encanto e mistérios».

Presidiu à sessão o Governador da Província, Almirante Joaquim Marques Esparteiro.

Abriu a série de discursos O Dr. Pedro José Lobo na qualidade de Presidente do Círculo Cultural de Macau.

Finalmente, antes do encerramento da sessão, usou da palavra o Governador.

Todos os oradores foram entusiasticamente aplaudidos, tendo o ilustre conferente sido, no final, cumprimentado pelas individualidades presentes.

Informação e fotos retirados de «Macau Boletim Informativo», Ano II, n.º 42 de 30 de Abril de 1955, pp. 8-13.

Extraído do «BPMT», XIII-13 de 1 de Abril de 1867, p. 72

Extraído de «BGPMTS», Vol. VII-6 de 7 de Fevereiro de 1852, pp 23/24

Sobre Marta da Silva Merop, ver anteriores referências em: https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/marta-da-silva-mierop/

O Governo de Macau e a Diocese do território assinaram, em Março de 1977, um acordo com vista à criação do «Instituto Educacional de Menores S. Francisco Xavier» que funcionou na antiga escola de S. Francisco Xavier e instalações anexas, em Coloane, e destinado ao internamento de menores, ordenado pelo tribunal.

A direcção, administração e orientação pedagógica do Instituto foi entregue ao Reverendo Padre Salesiano, Mathew Tchong que recrutou pessoal para os lugares de monitores e assistentes, em número de dezasseis, tendo estes frequentado um curso de quatro meses por especialistas de Hong Kong.

Até Julho de 1977, o Instituto receberia até um total de 15 menores, a quem tenham sido aplicadas penas de internamento pelo Tribunal de Menores. Após esse período e até à entrada em funcionamento do edifício a construir junto do Instituto, o mesmo receberia mais 15 menores. Após a entrada em funcionamento do novo bloco de internamento, o Instituto receberá todos os menores que o Tribunal ou o Curador de Menores lhe apresente para internamento, até à capacidade máxima das instalações.

Numa visita de representantes dos órgãos de comunicação social ao Instituto, o Pe. Mathew Tchong explicou-lhes a finalidade da obra, os métodos educativos a utilizar e as dificuldades que anteviam, para conseguir resultados positivos.

Artigo não assinado em «MACAU Bol de Inf e Tur.», Vol. XII, N.º 1 e 2 Março/Abril, 1977 p. 34

JULHO de 1880 – O advogado Albino Pacheco Jorge deu por incompetente o Tribunal da Procuratura para julgar uma causa crime entre dois chineses da Ilha de D. João, alegando que a Ilha não pertence ao governo português. A Procuratura deu-se por incompetente e não julgou a causa. Mas em Maio de 1881 dá-se um caso de dois chineses que pagaram – e provam- à Fazenda Pública de Macau as suas licenças anuais para pesca nas baías de Hác Sá Van e Choc Van, em Coloane. No entanto, o encarregado do pagode Hum Seng Vong da aldeia Vong Cam – Ilha da Montanha – afirma que essas baías do Sul de Coloane são da sua jurisdição e que não recebe as rendas desde 1879! Se assim se provar, deverá o dinheiro ser devolvido ao pagode. O Administrador Correia de Lemos pede à Secretaria do Governo que tome conta da ocorrência e a dê a conhecer ao Governador mas vai dizendo que “questões semelhantes resolvidas assim vão dando azo a muitas reclamações contra a Fazenda Nacional, e o governo irá a pouco a pouco perdendo a sua força moral”. (1) (2)

(1) “16 de Abril de 1881 – O advogado e procurador interino António Joaquim Basto Jr., em conversa havida com o Administrador da Taipa, sobre o assunto do tributo de pesca nas baías sul de Coloane, disse que o china encarregue do pagode da Ilha da Montanha mostrara realmente em Tribunal um documento “muito legal” do Governo de “Iong San” (Heung-San), no qual a autoridade chinesa declarava em sentença que “as duas baías de Coloane pertenciam ao pagode, o que dava a este o direito de cobrar direitos”! O Procurador mostrou-se ávido de conhecer detalhes que lhe permitissem vir a actuar, porque julgava o caso muito “melindroso”.

O Administrador do Concelho das Ilhas respondeu-lhe simplesmente que a autoridade portuguesa tinha completa jurisdição sobre Coloane, onde ficavam as baías de Hac Sa e Choc Van e que as embarcações de guerra até ficavam sujeitas à fiscalização portuguesa do posto, sem que as autoridades chineses fizessem a mínima reclamação. Sendo as águas portuguesas, só lhe devem ser aplicadas as leis civis compiladas no Código Português, em especial no artigo 395.º. Além disso não há lei nenhuma que confira a particulares qualquer privilégio em lugares públicos sujeitos a regulamentos administrativos.” (SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume II, 2015, p. 238)

(2) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume II, 2015, p. 236,

Extraído de «BPMT», XX-21 de 25 de Maio de 1874, p. 84.
Extraído de «O Independente», I- 31 de 2 de Abril de 1869, pp. 267-268

No dia 13 de Dezembro de 1924, seis prisioneiros chineses que estavam trabalhando na construção duma estrada na Ilha de Coloane, tentaram evadir, agredindo de surpresa e barbaramente duas praças africanas que os estavam vigiando e, depois de as terem desarmado, dirigiram-se ao quartel, onde mataram o 1.º Sargento Manuel Ferreira da Silva que comandava o posto militar da povoação de Ká-Hó, sendo depois mortos cinco e capturado um. (1) (2)

No dia 7 de Junho desse ano, tinha sido estabelecida na ilha de Coloane uma “Colónia Penal para condenados vindos de Timor, chineses ou indígenas de outras colónias portuguesas e estrangeiras, condenados pelos Tribunais desta Comarca a degredo ou outras penas, por mais de 15 dias”. Aos condenados que tivessem cumprido dois anos de pena poderia, caso tivessem tido exemplar comportamento, ser concedida pelo Governador, gratuitamente, qualquer posição de terreno a fim de o cultivar por sua conta (artigos 48.º e 49.º), “passando assim à qualificação de colono com direito a ajuda material, enquanto ela for merecida e justificável” (Diploma Legislativo n.º 24,B.O. n.º23 de 7 de Junho, p. 433). (3)

(1) GOMES, Luís G. – Efemérides da História de Macau, 1954, p. 267.

(2) Ver esta mesma notícia em anteriores postagens: https://nenotavaiconta.wordpress.com/2017/03/20/o-domingo-ilustrado-a-grande-chacina-de-macau-1924/ https://nenotavaiconta.wordpress.com/2014/12/13/noticia-de-13-de-dezembro-de-1924/

(3) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume III, 2015, p. 168

Extraído de «Boletim do Governo de Macau», XII-47 de 19 de Novembro de 1866, p. 189

A Procuratura dos Negócios Sínicos, cujo início se aponta para 1583, tinha um Procurador com um lugar cativo na vereação municipal. Em 1847, a Procuratura ficou na dependência do Governo e em 1852 (1) clarificaram-se as suas atribuições quanto aos negócios sínicos. Em 1865, por decreto de 5 de Julho, (2), o Procurador foi definitivamente desligado do Senado nos assuntos municipais de que ainda estava dependente, passando a ser de nomeação régia, sob proposta do Governador e em 1877, nova lei, a Procuratura foi reforçada com um tribunal especial. A Procuratura foi extinta em Maio de 1894, pelo Regimento de Justiça para as Províncias Ultramarinas. As competências passaram para o juiz de Direito da Comarca (3)  

(1) “19-11-1852 – Em 19 de Novembro de 1852, foi promulgado e publicado pelo Governador Isidoro Francisco Guimarães, o primeiro regulamento da Procuratura dos Negócios Sínicos, (com 19 artigos) determinando que, para além do Procurador, somente o Governador pudesse interferir nos assuntos sínicos de Macau.

Regulamento da Procuratura, n-º 67 de 17-12-1862 Extraído do «Boletim do Governo de Macau», IX-4 de 27 Dezembro de 1862, p.14

Pela portaria provincial publicada em 17 de Dezembro de 1862, surgiu um novo regulamento relativo ao processo cível onde as questões cíveis de que a Procuratura se ocupava, eram, segundo a Lei, aquelas que não pertenciam ao juízo de Direito e que as questões não decididas por conciliação, naquele organismo, continuavam a ser decididas por árbitros nomeados pelas partes. (3)

(2) “5-07-1865 – Em 1865, por decreto de 5 de Julho, o Procurador foi definitivamente desligado do Senado nos assuntos municipais de que ainda estava dependente. O Procurador que desde 1853, era eleito pelo povo, passou a ser de nomeação régia, sob proposta do Governador, feita de entre os elegíveis a vereadores. Assim, foi constituído um funcionário do Estado de responsabilidade directa do Governo central e atribuída a denominação de Procuratura dos Negócios Sínicos àquela que tinha sido a Procuratura do Senado.” (4)  

“12-07-1865 – Foi criado, por decreto, do Marquês Sá de Bandeira como Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar a criação de «um corpo de intérpretes de língua sínica», apto para o exercício das funções que lhes forem incumbidas” (4)

Extraído de «TSYK»,  III ano, n.º 2 de 12 de Outubro de 1865, p. 1

“31-12-1865- Nomeado procurador interino – António Feliciano Marques Pereira, e em 1866, nomeado Procurador dos Negócios Sínicos. A nomeação régia para este cargo vem substituir a forma de provimento anterior; este era feito localmente, na pessoa de um Vereador da Câmara.” (3)

Quadro de funcionários, da Procuratura dos Negócios Sínicos em 1866 (Almanach Luso Chinez de Macau para o anno de 1866, p. 36.)

(3) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume II, 2015, pp. 135, 176, 302.

(4) GOMES, Luís G. – Efemérides da História de Macau, 1954.

Anúncio publicado na imprensa local, no dia 20 de Dezembro de 1913, publicitando o escritório dos advogados: Camilo Pessanha (1) e Luiz Nolasco (Luís Gonzaga Nolasco da Silva) (2) na Rua do Hospital (futura Rua Pedro Nolasco da Silva) n.º 7

(1) Sobre Camilo Pessanha, ver referências anteriores neste blogue:
https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/camilo-pessanha/
(2) Luís (Luíz) Gonzaga Nolasco da Silva, (1881-1954). 7.º filho de Pedro Nolasco da Silva  (1803 – 1874) e Edith Maria Angier , nascido em 14 de Dezembro de 1881, bacharel em Direito, Advogado e Notário Público, casado com Beatriz Emília Bontein da Rosa Nolasco d Silva  (tiveram 10 filhos), foi membro do Conselho do Governo; fundador, editor do jornal «Vida Nova» (1909-1910) e do seminário «O Progresso» (1914 – 1918. Em 1917 comprou a Manuel Ferreira da Rocha o terreno na Estrada dos Parses, onde edificou a sua moradia conhecida como a «Casa Branca»  (hoje Autoridade Monetária de Macau). (FORJAZ, Jorge – Famílias Macaenses, Volume II, 1996)
https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/luis-gonzaga-nolasco-da-silva/
https://nenotavaiconta.wordpress.com/2012/02/23/folheto-de-propaganda-turistica-macau-guide/