Em carta ao Rei, em 22 de Dezembro de 1774, o Bispo D. Alexandre Pedrosa Guimarães censura o traje feminino, que:
“… consiste quase geralmente em se embrulharem numa saraça e colocarem outra dobrada na cabeça de modo que como cai, se descompõe indecorosamente nos lugares mais modestes e tapam ainda todo o rosto, para não serem conhecidas, pelo que afoitam mais a sair e entrar em casa dos solteiros para usos pecaminosos. V. Magestade que acabou com o luxo dos coches a mais de um tiro nas carruagens pode prevenir este negócio, mandando que não usem mais de duas criadas para o seu acompanhamento, que tragam saias, mantos ou mantilhas curtas, a modo do Porto, qual mais quiserem, e assim se desterrar este abuso culpável (…)”
Quanto a comida e bebida, continua o bispo:
“… Finalmente tenho a expor a V. Magestade … que depois que vieram os estrangeiros residir em Macau, tem entrado muito luxo no fato e nas mesas, porque eles tiram grandes somas das Companhias e fazem despesas excessivas. Os mais que as não podem fazer continuamente, por força as fazem nos casamentos, nos anos e nos baptizados de seus filhos, empenhando-se, quando não podem para isso, porque so em vinho de todas as castas é um gasto extraordinário e isto também concorre para se arruinarem os Moradores”
(1) SILVA; Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Vol. I, 2015, pp.296-297.