No dia 5 de Março de 1849 foi abolido e expulso de Macau o Hopu pequeno (alfândega chinesa), que exercia a sua jurisdição superior no Hopu da Praia Grande. Aquele era de pouca importância; porém, o segundo, conhecido pela denominação de Hopu grande, tinha o prestígio da sua antiguidade e a força de muito poderio. A Praia Pequena era o sítio hoje conhecido pelo Largo do Ponte e Horta e seus arredores.

(Anuário de Macau, 1922, p. 13)

O Governador João Maria Ferreira do Amaral (1) proibiu aos hopus (alfândega chinesa) desta cidade de cobrarem quaisquer direitos às mercadorias exportadas de Macau para os portos da China, pedindo ao Vice-Rei de Cantão que mandasse retirar aos funcionários chineses que exerciam os seus cargos em Macau, dentro do prazo de oito dias. Os hopus exerciam a sua jurisdição superior no Hopu da Praia Grande e no da Praia Pequena, sítio hoje conhecido pelo Largo da Ponte e Horta e seus arredores. (2)

 “12-03-1849 – Não tendo o Vice-Rei de Cantão ordenado a retirada dos funcionários do Hopu, o Governador João Maria Ferreira do Amaral mandou pôr travessas na porta principal do Hopu, deixando abertas as outras, para uso dos que li viviam e fez postar um piquete de soldados e uma canhoneira de mar, em frente do Hopu, para protegerem o desembarque de todas as mercadorias e viveres, acabando assim com o último vestígio da interferência chinesa na administração desta colónia.” (2)

“13-03-1849 – O Governador João Maria Ferreira do Amaral ordenou à força pública que fizesse desaparecer todos os sinais da alfândega chinesa em Macau, ordenou esta que foi cumprida, imediatamente.” (2)

(1) Já em Fevereiro desse ano, o Governador Ferreira do Amaral tinha suspendido o pagamento de foro de Macau ao Governo Imperial da China (3) e impôs deveres fiscais à população do entreposto até às Portas do Cerco. A 16 de Fevereiro, Ferreira do Amaral pede ao Vice-Rei Xu Guangjin que mande retirar o Hopu de Macau (2)

(2) SILVA; Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume II, 2015, pp. 115-116

(3) Na opinião do historiador A. Vasconcelos de Saldanha em “Estudos Sobre as Relações Luso-Chinesas“, (pp. 208 a 210), Ferreira do Amaral não procedeu à suspensão do foro, objectivamente o que fez foi recusar corresponder-se com o mandarim por achar que o devia fazer apenas com o Vice-Rei de Cantão. E não abrindo a correspondência, não tomou conhecimento da ordem ali expressa para pagamento do foro. (2)

NOTA: Recorde-se que o Governador Ferreira do Amaral foi assassinado a 22 de Agosto de 1849. Ver anteriores referências em: https://nenotavaiconta.wordpress.com/tag/joao-m-ferreira-do-amaral/