Em 12 de Agosto de 1961, no Boletim Oficial n.º 32, foi publicada a Portaria n.º 18 626 do Ministério do Ultramar, de 27 de Julho de 1961 em que determinava:

1.º A manutenção da tradicional representação heráldica da cidade de Macau: o escudo de armas de Portugal sobrepujado da antiga coroa real aberta e amparado por dois anjos de joelhos, vestidos de prata e realçados de ouro, nimbados de uma cruz de Cristo, de vermelho – o da dextra, e de uma esfera armilar, de ouro – o da sinistra -; listel branco tendo inscritos em caracteres negros nos dizeres «Cidade do Nome de Deus de Macau não há outra mais leal».

2.º A bandeira da cidade é de azul com cordões e bordas de prata e azul; lança e haste douradas.

3.º O selo municipal deve conter, dentro de listel as palavras «Cidade de Nome de Deus de Macau – Leal Senado» os elementos descritos no n.º1 sem os anjos e sem indicações dos esmaltes.

B.O. n.º 32, de 12 de Agosto de 1961, p. 962