“Este glorioso anniversário (1) foi festejado em Macao, com alegre entusiasmo.
Por parte do Governo desempenhou-se o programa exarado na Ordem à Força Armada, e à noite iluminaram-se as cazas da residência das Authoridades, e o quartel do Batalhão d´Artilharia.
Varias danças de curiosos, acompanhadas de muzica, percorreram as ruas da Cidade e as cazas dos principaes moradores, executando bonitos grupos, coroados pelo retrato da Nossa Adorada Rainha, e versos em seu louvor.
Uma das danças era composta toda de praças do Batalhão de Artilharia
A concorrência do povo a presenciar este variado espectaculo é extraordinária; a Praia Grande apresentava n´essa noite um quadro  muito animado” (2)
(1) Aniversário da Outorga da Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa pelo monarca D. Pedro V em 26 de Abril de 1826, durante o seu curto reinado de sete dias. Foi a constituição portuguesa que esteve mais tempo em vigor, tendo sofrido, ao longo dos seus 72 anos de vigência, 4 revisões constitucionais, designadas por Actos Adicionais. O rei abdicou dos seus direitos ao trono em sua filha D. Maria da Glória (no dia 2 de Maio, que data o final do seu reinado.
Carta Constitucional para o Reino de Portugal, Algarves e seus Domínios.
“DOM PEDRO por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Faço Saber a todos os Meus Súbditos Portugueses, que Sou Servido Decretar Dar e Mandar jurar imediatamente pelas Três Ordens do Estado a Carta Constitucional abaixo transcrita, a qual de ora em diante regerá esses Meus Reinos e Domínios, e que é do teor seguinte:
Pedro IV outorga a Carta Constitucional, onde ficam instituídas as Cortes Gerais, compostas pela Câmara dos Pares e pela Câmara dos Deputados; nomeia 72 pares do Reino para constituir a 1.ª Câmara e determina a realização de eleições nos termos da Carta, vindo a abdicar, pouco tempo depois, na sua filha, a futura Rainha D. Maria II.
A Carta Constitucional consagra, como representantes da Nação, o Rei e as Cortes Gerais e procura um compromisso entre os ideais liberais expressos na anterior Constituição e as prerrogativas reais.”
A Carta Constitucional deixou de vigorar em maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino que o aclamaram rei absoluto.

Litografia de 1832
A família real portuguesa: D. Amélia Augusta, D. Pedro IV e D. Maria da Glória e
S.M.I. o Senhor D. Pedro restituindo sua Augusta Filha a Senhora D. Maria Segunda e a Carta Constitucional aos Portugueses.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Carta_Constitucional_portuguesa_de_1826

(2) «Boletim do Governo da Província de Macao, Timor e Solor», Vol 6, n.º 24 de 3 de Maio de 1851.