Aviso publicado no dia 25 de Abril de 1864 no «Boletim do Governo de Macao», X-18 de 2 de Maio de 1864.
O quadro do pessoal da saúde no ultramar português, em 1851, admitia apenas a existir físico-mor no Estado da India e em Angola; nas outras províncias, à falta do Físico-mor, as suas funções passaram a ser desempenhados pelo cirurgião-mor. O território de Macau dispunha apenas do Cirurgião-mor e de um cirurgião de 2ª classe. Nessa altura, o Cirurgião-mor (patente de Major) tinha um soldo mensal de 45$000 e gratificações de 20$000. Para aqueles que exercessem o ensino era-lhes abonada mais uma gratificação de 5$000. (1)
«Boletim do Governo de Macao» IX-7 de 17 de Janeiro de 1863
(1) SUBTIL, Carlos Louzada Lopes – A Saúde Pública e os Enfermeiros entre o vintismo e a Regeneração (1821 – 1852); tese de doutoramento na Universidade Católica Portuguesa.
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