Foi assinado, no dia 23 de Abril de 1976, entre o Governo de Macau e os representantes da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (S.T.D.M.), um novo contrato para a exploração dos Jogos de Fortuna e Azar, após os trabalhos de estudo iniciados em 5 e Dezembro de 1975 de maneira a salvaguardar os interesses da comunidade.
À S. T. D. M. foi adjudicada a exploração do Jogo em Macau, no ano de 1962, através de um contrato firmado entre os seus delegados e o Governo do território, tendo sido cessada a última revisão do contrato em causa em 1972, que terminaria em 1977, pelo que a presente revisão, entrou em vigor com a antecipação de uma ano.
Momento da leitura das cláusulas do novo contrato
De acordo com as novas cláusulas, a S.T.D.M. passou a pagar a renda anual de 30 milhões em dólares de Hong Kong sendo que as obrigações anuais passariam a mais de 80 milhões anuais, contra os 9 milhões do contrato que terminava.
Foram também integradas no novo contrato cláusulas referentes aos investimentos que a Concessionária seria obrigada a realizar como participação no desenvolvimento económico de Macau, ficando estipulado que o montante anual seria de 30 milhões de dólares de Hong Kong.
– Aumento do capital social da Companhia de Electricidade de Macau no valor de 100 milhões
– Construção de um complexo de estaleiros navais em associação com as Oficina Navais e a obrigação da S.T.D.M. mandar executar nas Oficinas Navais os trabalhos de conservação e reparação das suas embarcações, mantendo ainda a antiga obrigação contratual de dragar os canais dos portos interior e exterior. No entanto permitia ao Governo contratar outras empresas especializadas para a realização de trabalhos que a S.T. D. M. não pudesse cumprir, correndo as despesas por conta da Concessionária.
– Construção dum terminal marítimo no Porto Exterior, mantendo a obrigação de sanear e urbanizar os aterros do porto Exterior, suportando a S.T.D.M. o encargo de indemnizar e alojar 200 famílias por ano.
– Fomento das indústrias transformadoras excepto têxteis.
– Criação de empresas de utilidade pública.
– Construção de infraestruturas do território.
Um aspecto da assistência à cerimónia da assinatura do novo contrato
Ficou, igualmente, estipulado que tanto o valor da renda como o montante dos investimentos seriam revistos, anualmente, face à evolução dos lucros brutos da empresa.
Para tanto, a Inspecção dos Contratos dos Jogos tinha o cargo de fiscalização das receitas ilíquidas cobradas pela empresa de modo a que o Governo pudesse ter conhecimento do movimento financeiro da exploração.
Para além dos pagamentos da renda e dos investimentos, em moeda de Hong Kong, a S.T.D.M. foi obrigada a contribuir para o equilíbrio cambial da pataca, pondo também à disposição da Companhia de Electricidade de Macau (CEM), a importância necessária, na mesma moeda, para que esta empresa pudesse liquidar os seus compromissos com o exterior.
O Governador, Coronel Garcia Leandro assinando o documento do novo contrato
Quintuplicava o rigor das penalidades, traduzidas em multa, a que a S.T.D.M- se sujeitaria caso não cumprisse as leis e as cláusulas do contrato.
Stanley Ho, Administrador-delegado da S.T.D.M. assinando o documento do novo contrato
No capítulo do Turismo, a empresa concessionária obrigava-se a realizar a propaganda turística de Macau, de acordo com as directrizes do Centro de Informação e Turismo Centro além de impender sobre a mesma a obrigação de realizar, quinzenalmente, espectáculos de variedades, atracções e diversões de bom nível artístico, além de organizar anualmente, exposições, espectáculos e provas desportivas.
Teddy Hip, um dos directores da S.T.D.M., apondo a sua assinatura novo contrato
Nesse ano o capital social da STDM, que era de 3 milhões foi aumentado para uma importância nunca inferior a 80 milhões sendo o depósito da caução para garantia do cumprimento do contrato elevado para 10 milhões
Extraído de «MBIT», XI-1/2, 1976.