Foi promulgado em 20 de Março de 1588, o primeiro regimento da Ouvidoria de Macau cuja existência datava de 1580, tendo Rui Machado sido o primeiro Ouvidor. (1) (2)
Desde Rui Machado do que foi, em 1580, o primeiro ouvidor, até Amaral, que foi o último (1837), Macau andou sempre em luta com os poderes excessivos que estes ouvidores usavam.
A Ouvidoria era tão odiada e achava-se em tal contradição com o bem-estar da Colónia, que D. João V aboliu-a.
Foi porém, restabelecida mais tarde, em 1784, na pessoa de Lázaro da Silva Ferreira.
A Ouvidoria, aumentada em breve com as jurisdições concedidas pelo alvará de 26 de Março de 1803, veio a ter um poder enorme.
A Fazenda, a Câmara, a Alfândega, a Misericórdia, os Órfãos, as Confrarias, as Capelas, os Presídios , os Defuntos e Ausentes, em geral, tudo quanto era administração, estava nas suas mãos, além do próprio ofício de julgador, letrado único na terra, de quem todos dependiam.
Com tal poder, a vontade do Ouvidor era pouco menos que lei.
Não tendo superior no ramo judicial, pois que na mesma Junta de Justiça e da Coroa eram os ouvidores os primeiros vogais, relatores, intérpretes das leis, e quem as aplicava e julgava de direito e de facto, o que era um Ouvidor, desde 1784, senão um pequeno rei?
Em 1738 principiaram os bens municipais a confundir-se com os da Fazenda Real, aproveitando-se o Ouvidor A. Pereira dos Santos deste facto, para se intrometer na administração do Senado.
Publicou, pois, um artigo de lei, em que dizia que, achando-se os bens do Senado misturados e confundidos com os da Fazenda Real, era por esse facto precisa a assistência do Ouvidor na administração do Senado.
Foi deste modo que os ouvidores entraram na administração do antigo Senado.
Este, mais ou menos maniatado pelas medidas tomadas, em 1784, pelo Governo da Índia, não pôde opor-se a semelhante intrusão.” (3)

Residência do Governador no ano de 1845 e fortim de S. Sebastião (Praia Grande)

(1) O primeiro ouvidor de Macau foi Ruy Machado que tomou posse do seu cargo em 1580.Os outros membros do Senado eram dois juízes  ordinários, três vereadores e um procurador da cidade, a cujo cargo estava a gerência dos dinheiros públicos. GOMES, Luís G. – Efemérides da História de Macau, 1954.
(2) “Em 1580, os portugueses habitantes de Macau procederam, por iniciativa própria, à eleição do Ouvidor e impuseram leis de Portugal em Macau. Foi esta a primeira tentativa de os portugueses habitantes de Macau estabelecerem no Território uma estrutura administrativa. Em 1586, o Senado de Macau voltou a pedir a cessação do poder jurisdicional do Capitão sobre Macau, e finalmente, obteve a autorização do Rei de Espanha. Em Fevereiro de 1587, o Rei de Espanha nomeou um Ouvidor para Macau para governar os assuntos de administração e de justiça.”
HG Siu Yu – A Administração de Macau ao Longo da sua História . Administração, n.º 34, vol. IX, 1996-4.º, 1015-1028.
(3) COLOMBAN, Eudore de – Resumo da História de Macau, 1927, pp.89-91.