A 2 de Março de 1844, sendo Ministro dos Negócios da Marinha e do Ultramar Joaquim José Falcão, e reinando D. Maria II, é decretada por Carta de Lei desta data a criação de um governo provincial em Macau e a redução do Leal Senado a uma simples Câmara Municipal. (1)
Macau ficou a chamar-se «Província de Macau, Timor e Solor» e, quando ao seu governo, ficará independente do Estado da Índia. Junto do Governador «haverá um Conselho de Governo composto dos Chefes das Repartições Judicial, Militar, Fiscal e Eclesiástica e de mais dois conselheiros que serão o Presidente, e o Procurador da Cidade (…)» (2)
O Decreto-lei que institui a província independente do Estado da Índia (situação que se manteria até 1850), a «Província de Macau, Timor e Solor”, somente é publicada a 20 de Outubro de 1844 (2)
diarion-do-governo-2out1844-provincia-de-macau-timor-e-solor-idiario-do-governo-2out1844-provincia-de-macau-timor-e-solor-iidiario-do-governo-2out1844-provincia-de-macau-timor-e-solor-iiidiario-do-governo-2out1844-provincia-de-macau-timor-e-solor-ivCollecção Official da Legislação Portugueza 1943-1845, redigida pelo Desembargador António Delgado da Silva in
http://catalog.hathitrust.org/Record/010425335
(1) O Senado de Macau, que em 13 de Maio de 1810, recebera o honroso título de »Leal» viu fugir-lhe todo o seu antigo esplendor, deixando de ser «um Senado» que a tudo era superior, em 9 de Janeiro de 1834, pela «Nova Reforma Administrativa Colonial», que reduziu-a  a uma simples Câmara Municipal, sujeita ao Governador. O governador Bernardo José de Sousa Soares Andrea, dissolveu a Câmara a 22 de Fevereiro de 1835.
Posteriormente a 20 de Agosto de 1847, foi-lhe retirada a procuratura, sendo anexada à Secretaria do Governo e a 5 de Julho de 1865 determinou-se que a procuratura da cidade passasse a ser de nomeação régia, sob proposta do Governador
TEIXEIRA, P. Manuel – O Leal Senado.
(2) SILVA, Beatriz Basto da – Cronologia da História de Macau, Volume 3, 1995.