Em consequência da falta de selos postais das taxas de 1, 2 e 5 avos, que se fazia sentir em Macau, o governador interino Álvaro de Melo Machado, emitiu uma portaria (n.º 168 de 5 de Agosto de 1911, publicada no B. O. n.º 31) do seguinte teor: (1)

«O Governador interino da província de Macau,
Desejando providenciar de forma a atenuar os convenientes que resultam da actual falta de selos postais das taxas de 1 e 2 avos; tendo a experiência demonstrado que é inútil lançar novas sobrecargas em selos de outras taxas porque constituindo-se por essa forma novas especialidades filatélicas, será esgotada a quantidade existente por maior que ela seja, ficando da mesma forma o público inibido de franquear a sua correspondência;
Não podendo criar selos especiais na província;
Sendo o caso de natureza tão urgente que exige providências imediatas;
Com o voto unânime do Conselho do Governo;
Determino que, enquanto da metrópole não for recebida nova remessa de selos postais se proceda da seguinte forma:1.º – O Correio de Macau deixa de vender selos postais.
2.º – O Correio de Macau receberá em mão todas as correspondências que serão franqueadas pelos empregados do Correio, na presença do portador.
3.º – O Correio de Macau reservará os selos postais ainda existentes para a correspondência não destinada a Macau, Hong Kong, Cantão e portos da China.
4.º – A correspondência para Macau, Hong Kong, Cantão e portos da China não será franqueada por meio de selos postais mas sim pela aplicação do carimbo da Direcção dos Correios de Macau.
5.º – A cobrança das taxas postais para a remessa de correspondências para Macau, Hong Kong, Cantão e portos da China será feita por meio de senhas de recibo impressas na Imprensa Nacional, numeradas seguidamente pela Repartição Superior da fazenda e assinadas pelo Director dos Correios de Macau. As senhas de recibo serão afixadas na correspondência a enviar.
6.º – O Director dos Correios prestará contas perante a repartição Superior de Fazenda das cadernetas de senha de recibo que lhes forem entregues.
Cumpra-se
Palácio do Governo de Macau, 2 de Agosto de 1911.
O Governador interino, Álvaro de Melo Machado.»

SELOS D. LUÍS I - 1911Selos ainda da Monarquia – série D. Luís I – emitidos em 02-04-1911 de 1, 2 e  5 avos, com a sobrecarga a vermelho “REPÚBLICA”. Creio que a série tinha 11 selos de diversas franquias.

NOTA. Álvaro Cardoso de Melo Machado (1883-1970) , oficial da Marinha de Guerra, foi oficial do cruzador D. Amélia, no Extremo Oriente (1906-1909), e como segundo tenente, em 1909, foi  ajudante de campo do governador Eduardo Marques. Como Secretário-Geral interino, proclamou a República em Macau no dia 11-10-1910. Foi posteriormente nomeado Governador em 17-12-1910. Governou até 14 de Julho de 1912. É autor do livro “Coisas de Macau“, publicado em 1913.
(1) Esta portaria foi revogada em 29 de Novembro do mesmo ano quando finalmente os selos de Lisboa chegaram a Macau.
Informação recolhida da  revista “NAM VAN” n.º 11, 1985, p. 53. (artigo não assinado, possivelmente de José António Duarte Martins.)