MEMORIA

DOS

FEITOS MACAENSES

CONTRA OS PIRATAS DA CHINA:

E DA

ENTRADA VIOLENTA DOS INGLEZES

NA CIDADE DE MACÁO:

AUCTOR
JOSÉ IGNACIO ANDRADE.


SEGUNDA EDIÇÃO.


LISBOA: NA TYPOGRAFIA LISBONENSE 1835.
Largo de S. Roque N. 12
A C. Dias
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Continuação do anterior post “MEMÓRIA DOS FEITOS MACAENSES CONTRA OS PIRATAS DA CHINA: E DA ENTRADA VIOLENTA DOS INGLEZES NA CIDADE DE MACAO (I)”, onde foi feita uma leitura da parte introdutória. (1)
 
PRIMEIRA PARTE DO LIVRO
Descreve duma maneira épica, as batalhas travadas pelo portugueses e macaenses contra os piratas.
Depois que no seculo XVI os piratas foram destruidos, tentaram formar novo partido; e pouco a pouco engrossaram seu numero e força de modo, que em 1805 estavam senhores de grande esquadra, bem guarnecida de artilheria, e com perto de quarenta mil homens de tripulação. Tendo morrido o Chefe dos piratas ficou sua mulher, não só herdeira do posto, mas tambem da sua audacia no exercicio da piratagem. Assim que tomou posse do commando de tão grande poderio, dividio-o em duas esquadras, e deu o commando dellas a dois parentes do marido, que mais se tinham acreditado debaixo das suas ordens. A primeira e mais possante coube ao celebre Apócha, que depois se chamou Cam-pau-sai, e onde sempre residio a viuva.  Apau-tai foi commandar a segunda, composta de 130 embarcações, e com bandeira preta. Com tudo o magnanimo Arriaga, a quem nada parecia impossivel decidio o Governo macaense a tratar com o de Cantão, e fez-se a convenção seguinte:
 O Governo das duas provincias de Cantão e Quang-si, e o de Macáo, igualmente convencidos da precisão, que tem de pôr fim  ás invasões dos piratas (os quaes sem temor infestam os mares, que cercam estas duas cidades) de restituirem a publica tranquillidade, e as relações commerciaes, formarão uma guarda costa, combinando a força dos dois governos: para esse fim nomearam os seus plenipotenciarios: Cantão, os mandarins de Nam-hay, Shon-key-chi, de Hiang-sam, Pom, e o da Caza branca, Chu: Macáo ao Conselheiro Arriaga, e ao Procurador do Senado, José Joaquim de Barros; os quaes depois de terem respectivamente communicado os seus plenos poderes, e discutido a materia, concluiram e ajustaram os artigos seguintes:
1.º Haverá uma guarda costa, de seis navios portuguezes, combinada com uma esquadra imperial; cruzará seis mezes, desde a bocca do tygre á cidade de Macáo, a fim de embaraçar que os piratas não entrem nos canaes, que até agora tem infestado.
2.º O Governo chinez obriga-se a contribuir com oitenta mil taés para ajudar o armamento dos navios portuguezes.
3.º O Governo de Macáo fará logo cruzar os dois navios, que tem armados, e apromptará com brevidade os quatro restantes.
4.º Ambos os Governos devem ajudar-se em tudo o que for a bem do cruzeiro, o qual não se estenderá além dos pontos determinados.
5.º As presas seram repartidas entre os dois Governos.
6.º Quando a expedição finalisar serão restituidos aos macaenses os seus antigos privilegios.
7.º As partes contractantes obrigam-se a cumprir tudo quanto se estipulou nos mencionados artigos sem alterar cousa alguma, e a consideralos como ratificados em virtude de seus plenos poderes.

Macáo 23 de Novembro de 1809.

Shou-Key-chi.—Arriaga.
Pom.—Chu—Barros.

SEGUNDA PARTE DO LIVRO:
Descreve a invasão das tropas inglesas a Macau e sua retirada.
Resposta Senado de Macau aquando do conhecimento desta obra:
“O Senado recebeo com satisfação a vossa memoria, por ver nella immortalisados os feitos macaenses, na estincção dos piratas, que infestavam o nosso arquipelago. Em verdade vós ornasteis o vosso e o nosso quadro com as flores e bellesas de Camões e dos Andrades. O Senado não perderá occasião, em que vos possa ser util em reconhecimento de tão precioso presente.
Cartorio do Senado, 16 de Novembro de 1826″

 
(1) https://nenotavaiconta.wordpress.com/2012/08/27/leitura-memoria-dos-feitos-macaenses-contra-os-piratas-da-china-i/  
(2)ANDRADE, José Ignacio – Memoria dos feitos macaenses contra os piratas da China e da entrada violenta dos inglezes na cidade de Macao. Lisboa: Tipografia Lisbonense 1835, segunda edição.
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